Imposto de Renda 2025: Receita divulga regras de declaração; veja dicas!

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A Secretaria da Receita Federal divulgou o conjunto de regras do Imposto de Renda 2025. O prazo para entregar a declaração irá de 17 de março a 30 de maio.

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No entanto, a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida a partir de 1º de abril. Nesse modelo, o contribuinte tem a declaração facilitada e com diminuição das chances de erros que podem levar a cair na malha fina. Quem escolhe esse formato tem prioridade na restituição, assim como quem optar por recebê-la via Pix (com a chave sendo o CPF).

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O contribuinte que não entregar a declaração no prazo determinado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido.

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O imposto de renda serve para redistribuir a renda, além de financiar gastos do governo com saúde, segurança, educação, entre outros.

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O erro mais comum é esquecer de listar algum rendimento. No entanto, muita gente não inclui ganhos propositadamente, afinal, quanto maior o rendimento, maior o imposto.

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Essa é a famosa sonegação fiscal. Sonegar imposto é crime. Quem for pego na "malha fina" da Receita Federal pode pagar uma multa e até mesmo ser preso.

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Assim, você pode ter problemas com o "Leão" mesmo sem querer. Por isso, é fundamental ter atenção e plena consciência dos seus ganhos.

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Outro erro está na não inclusão dos aluguéis. Muita gente não sabe que ele deve constar na lista de ganhos, mas também há quem não declare de forma proposital.

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Além dos erros burocráticos, existem os erros de digitação, bem como os erros na escolha da ficha: completa ou simplificada. A primeira é recomendada para quem tem mais de uma fonte de renda e/ou muitos tributos que podem ser dedutíveis e/ou tem dependentes.

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Falando em dependentes (geralmente filhos), aí mora outro erro muito comum. É necessário incluir os gastos com filhos e declarar que eles são dependentes, porém eles só podem ser incluído no imposto de renda do pai ou da mãe.

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Outro erro comum na hora da declaração está justamente em preencher gastos que podem ser retornáveis, como educação e saúde. Assim, o próprio programa do Imposto de Renda calculará o valor a ser abatido. No entanto, nem tudo será devolvido pela Receita Federal.

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Como já destacado, no imposto de renda você precisa declarar tudo o que ganhou e aí o valor do imposto será calculado. No entanto, parte de alguns gastos pode ser abatida, como os feitos com previdência privada.

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É importante que você e seu chefe ou seu funcionário declarem o mesmo valor no Imposto de Renda para que ninguém caia na malha fina. Os dados são sempre referentes ao ano anterior.

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O mesmo raciocínio serve para a relação inquilino e proprietário. Muitas vezes, uma das partes confunde o valor ou digita errado e isso gera muita confusão depois.

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É importante que todo adulto faça o imposto de renda, mesmo os que são isentos de pagar impostos. Todas as pessoas que receberam acima de R$ 33.888,00 em rendimento tributáveis em 2024 são obrigadas a fazer a declaração - com a ampliação da faixa de isenção o valor é um pouco superior ao de 2024 (R$ 30.639,90). As alíquotas variam de 7,5% até 27,5%, a depender da faixa de renda.

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Quem recebe no regime CLT já tem o imposto pago pela empresa. No entanto, é importante declarar, até porque pode haver outros recebimentos.

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A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. No ano passado, foram 42,4 milhões os brasileiros que entregaram o IR.

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De fato, são muitos números e muitos nomes, além de tomar um tempo significativo. Por isso, recomenda-se contratar um contador se você tiver muitas informações a declarar e comece a se enrolar na declaração.

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A Receita Federal tem sede em Brasília e existe desde 1968. Criada na Ditadura Militar, ela substituiu a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, no ano de 1934.

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A Receita Federal do Brasil tem como função controlar os impostos federais, assim como controlar as entradas de estrangeiros no país. A RFB também combate o tráfico internacional de armas, animais e drogas. O órgão está subordinado ao Ministério da Fazenda (economia).

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O calendário de restituições terá início em 30 de maio, com o primeiro lote, e irá a até 30 de setembro, com o quinto lote. Para declarar o imposto de renda, acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Crédito: site governo federal