Uma cliente do restaurante “The Cheescake Factory” em Kansas City, nos Estados Unidos, teve uma surpresa desagradável ao levar o que sobrou da comida para casa. Ao abrir a embalagem, ela descobriu que não se tratava do mesmo prato que havia saboreado no estabelecimento.
Crédito: Reprodução/TikTok“Quando a garçonete leva a sua comida para embalar, mas traz o pedido de outra pessoa”, diz ela em video postado no TikTok dia 25/01. A publicação teve mais de 450 mil visualizações.
Crédito: Reprodução/TikTokHuff compartilhou fotos do seu jantar no restaurante, composto de carne com purê e risoto com molho de camarão. Porém, dentro da caixa embalada que levou para casa havia restos de macarrão com molho branco, pizza de queijo e pães com tomate. Nos comentários da postagem, usuários relataram ter passado por situações similares em outras unidades dessa mesma rede de restaurantes. Outros sugeriram providências, como pedir ao estabelecimento o reembolso do jantar como reparação pelo erro.
Crédito: Reprodução/TikTokNo Brasil, casos de prejuízo a consumidores são notícia com frequência. Em agosto de 2024, uma companhia aérea foi condenada pelo 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, a indenizar por danos morais uma passageira por conduta abusiva. De acordo com o processo, a autora da ação foi impedida de embarcar na aeronave sob o argumento de que sua bagagem de mão excedia as medidas permitidas.
Crédito: Ajmcbarreto/Wikimedia CommonsNa sentença, a juíza Maria José França ressaltou que o veto ao embarque sem comprovação de que a bagagem não se adequava às normas infringiu o princípio da transparência, constante do Código de Defesa do Consumidor. A companhia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de ressarcir o valor da passagem aérea.
Crédito: ReproduçãoO caso aconteceu em 21/03/2024. A passageira explicou ter comprado bilhetes de ida e volta a São Paulo, onde tinha agendado uma importante consulta médica para tratamento de saúde. Ela precisou comprar novas passagens, pois não conseguiu remarcar o bilhete.
Crédito: Ajmcbarreto/Wikimedia CommonsO Código de Defesa do Consumidor brasileiro prevê situações em que as pessoas têm direito à indenização quando se sentirem lesadas ou constrangidas.
Crédito: reprodução Flávio Santos AdvocaciaO dano moral é a modalidade de responsabilidade civil em que a vítima pode exigir reparação por dano psicológico causado por ato ilícito ou abuso de direito. Veja outros casos que dão direito a indenização.
Crédito: reprodução Kury,Braga e Rodrigues AdvogadosDesvio de dados pessoais - Empresas que dispõem de informações dos clientes não podem transmiti-los a terceiros. A Constituição assegura a proteção da vida privada dos cidadãos.
Crédito: Arquivo Agência BrasilBloqueio de linhas telefônicas - Se não houver aviso prévio, a lei configura o bloqueio o dano moral, pois o cliente deve ter o direito de quitar seus débitos após a devida notificação.
Crédito: Youtube/ TukEmperialSuspensão de energia elétrica - Se o cliente tem o comprovante do pagamento da conta e, ainda assim, a energia é suspensa, trata-se de caso de dano moral.
Crédito: Omer Sonido/UnsplashFalta de energia elétrica por muito tempo - O cliente deve anotar números de protocolos de atendimento ao telefonar para a companhia de energia informando que faltou luz. A avaliação do tempo excessivo pode ser subjetiva, mas abre espaço para a queixa no fórum.
Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)Lesões causadas por quedas em vias públicas - Caso que envolve, principalmente, idosos. Ruas com problemas que provocarem quedas com ferimentos nas pessoas dão margem a ação judicial, seja por falta de iluminação, sinalização ou conservação do pavimento.
Crédito: Agência Brasília governo DFPerda de compromissos por atraso em voo - Se o cliente descumpre obrigações por mudança de horário do avião (inclusive overbooking - venda de assentos além dos disponíveis), tem direito a entrar na justiça contra a empresa.
Crédito: portal do governo federal - Daniel Basil wikimedia commonsBagagem extraviada em voos - O cliente deve fotografar o que está em sua bagagem antes de despachar a mala. Em caso de extravio, é possível pleitear indenização.
Crédito: Jan Vasek pixabayRecusa em fornecer tratamento hospitalar - Se o usuário do plano de saúde tem indicação médica para um procedimento e não consegue atendimento, pode acionar os meios legais para buscar seus direitos.
Crédito: Tânia Rêgo/Agência BrasilPrisão por engano - Esse é um caso bastante grave, em que uma pessoa é confundida com um criminoso e fica detida ilegalmente. Além do atentado ao direito de liberdade, há uma repercussão negativa na reputação pessoal.
Crédito: Ichigo pixabayDescontos nas contas bancárias sem autorização - Se o banco retirar dinheiro da conta para um pagamento que o cliente não autorizou, essa atitude propicia ação por dano moral.
Crédito: PublicDomainPictures pixabayRetenção de salário para pagamento de débitos - Os bancos não podem retirar dinheiro da conta corrente ou de aplicações para cobrir dívidas do correntista.
Crédito: joão geraldo borges junior pixabayPessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubo de malotes em frente a agências bancárias - Como a área é presumidamente segura para o cliente, é possível lançar mão do argumento de dano moral.
Crédito: divulgação Mercedes BenzClonagem de cartão de crédito - Além de contestar cobranças irregulares e notificar o uso indevido do cartão, o cliente deve guardar cópias das faturas como prova.
Crédito: Flyerwerk - pixabayErro médico - Se for comprovada a culpa do profissional de saúde, a partir de perícia, tanto o médico como o hospital ou a clínica podem ser responsabilizados.
Crédito: orzalaga pixabayCobranças abusivas ou constrangedoras, que exponham o devedor - O consumidor deve solicitar gravações das ligações quando a cobrança por telefone tiver gritos ou ameaças.
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)Perfil falso em redes sociais - Se surgir um perfil atribuído à pessoa em alguma rede da internet - e que ela não reconheça - deve capturar a tela do perfil e fazer ata notarial em cartório.
Crédito: Gerd Altmann pixabay