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Prazo de autodeclaração de renda do Bilhete Único Intermunicipal é antecipado

Usuários têm até o dia 24 de outubro para atualizar informações e manter o benefício

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Foto:Divulgação

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) pediu à Riocard Mais, empresa que opera o sistema de bilhetagem, que antecipe o cronograma para atualização de renda do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Com isso, os usuários nascidos entre os meses de julho e dezembro deverão fazer a autodeclaração no período de 25 de setembro a 24 de outubro. Quem não efetuar o processo dentro do prazo de um mês terá o benefício suspenso.

A medida atende à decisão judicial que determinou a imediata revisão do valor estabelecido como teto para o benefício do BUI, que passou de 7.507,49 para R$ 3.205,20. Após os primeiros meses de atualização, Setram e Riocard Mais entenderam que, do ponto de vista operacional, é possível antecipar o cronograma. Essa possibilidade já estava prevista no início da divulgação. É importante ressaltar que a atualização de renda é obrigatória para todos os passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Intermunicipal (BUI).

A nova fase das atualizações será iniciada na próxima segunda-feira (25/09) e todos os usuários nascidos nos meses de julho a dezembro terão até o dia 24 de outubro para fazer a atualização da renda. Os nascidos entre entre abril e junho têm até o dia 30 de setembro para realizar a autodeclaração, ainda seguindo a segunda fase do cronograma inicial. Já os que fazem aniversário entre janeiro e março que deixaram de fazer a autodeclaração em agosto e tiveram o benefício suspenso, podem reativá-lo, caso estejam dentro do limite do teto de renda.

Autodeclaração é feita somente on-line
Vale lembrar que não é necessário realizar novo cadastro, apenas confirmar se a renda atual está acima ou abaixo do novo limite de R$ 3.205,20 e assinar um termo de responsabilidade pela informação. O processo de atualização pode ser realizado em apenas três passos, por meio dos canais próprios da Riocard Mais. São oferecidas quatro alternativas, que estarão disponíveis 24 horas, sete dias por semana, evitando deslocamentos até um ponto físico e permitindo aos passageiros a melhor gestão do seu tempo disponível. Não será preciso apresentar novos documentos, uma vez que cada cliente deverá informar dados que já o identificam no sistema Riocard Mais, como nome, CPF e número do cartão de transporte.

Com o BUI, o usuário só tem descontado do cartão o valor máximo de R$ 8,55 quando utilizar até dois transportes públicos, sendo um deles intermunicipal. A diferença entre esse valor e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é complementada pelo Governo do Estado.

Mudança na regra
A mudança no teto salarial para concessão do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). Com a determinação, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para concessão do benefício social. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.

BUI nos cartões Vale-Transporte
O benefício para os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 está sendo desabilitado gradativamente. Nem as empresas nem seus colaboradores precisam atualizar a declaração de renda, já que o processo é realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação leva em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI.

Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Saiba os caminhos para atualização dos dados cadastrais. Não serão necessários login e senha:
1) Site Rio Bilhete Único
Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.

2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)
Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.

3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)
Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.

4) E-mail enviado pela Riocard Mais
A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail ([email protected]).

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