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Imposto de Renda

Justiça Federal isenta de IR aposentados com doenças graves

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

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Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

A Lei nº 7.713, de 1988, é um dispositivo legal que oferece isenção fiscal para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves no Brasil. Este benefício aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar, garantindo que pessoas acometidas por enfermidades sérias não sejam sobrecarregadas financeiramente. Mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Dois casos recentes julgados no Distrito Federal exemplificam a aplicação desta lei. A Justiça Federal, após analisar as circunstâncias, concedeu isenção de Imposto de Renda em ações movidas por aposentados com condições graves de saúde. Além disso, foi determinada a devolução dos valores pagos de forma indevida nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Como a Lei nº 7.713 Ampara Aposentados?

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, estabelece que os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores de doenças graves são isentos de Imposto de Renda. Entre essas doenças, incluem-se neoplasias malignas (câncer) e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente. Visto que a lei aplica-se também a resgates de previdência privada, aposentados têm amparo em ambas as frentes, desde que comprovem sua condição médica oficialmente.

Que Doenças São Consideradas para Isenção de IR?

Além do câncer, outras enfermidades listadas na legislação e reconhecidas por decisões judiciais são consideradas para isenção. No caso de uma aposentada que teve o pedido de isenção negado pela Receita Federal, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar favorável, reforçando que um laudo médico oficial comprovou sua condição de saúde como neoplasia maligna. O entendimento é de que a legislação deve ser aplicada de forma ampla e inclusiva aos benefícios fiscais.

Decisão Judicial: Cegueira e Alzheimer

Receita Federal (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

Outro caso envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer. Após a negativa inicial da Receita Federal, a Justiça, por meio da juíza Magnolia Silva da Gama e Souza, determinou a isenção do Imposto de Renda sobre sua pensão e previdência privada. A decisão baseou-se no parecer do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a cegueira, mesmo parcial, dá direito aos beneficiários à isenção fiscal. Esta sentença garantiu a devolução dos valores pagos desde 2019, proporcionando alívio financeiro ao espólio do autor.

Qual o Impacto das Decisões para Portadores de Doenças Graves?

Essas decisões judiciais trazem esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos. Elas reforçam a aplicação da Lei nº 7.713/88 e servem de precedentes para casos futuros. Ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos. A atuação de especialistas, como advogados tributaristas, destaca a importância de um suporte jurídico adequado para garantir o êxito de tais ações.

6 comentários

1 comentário

  1. MARILENE MARTINS DA SILVA BICALHO LOPES

    16 de novembro de 2024 em 08:53

    Outra doença grave que não consta na lista é a Esclerose Lateral Amiotrofica-ELA, que é uma doença que não tem cura

  2. José Nunes de França Júnior

    15 de novembro de 2024 em 22:58

    O INSS acatou meu pedido de isenção. Mas a Receita Federal exige que o laudo médico seja assinado por profissional do SUS. Se no IRPF houver valores a pagar, a isenção pelo INSS não servirá. Um absurdo não aceitarem o laudo do médico que me operou, só por ele não atender no SUS. Fiz no particular por não ter convênio, e no SUS não faz a técnica cirúrgica que eu precisava….

  3. ARMANDO CESAR DE SOUZA MAIA

    15 de novembro de 2024 em 21:56

    Dei entrada no pedido de isenção em novembro de 2023 e até agora não obtive a isenção. ‘Em análise’,é a mensagem que aparece no site Meu INSS.

    • José Nunes de França Júnior

      15 de novembro de 2024 em 22:51

      Meu pedido foi aceito em quatro meses. Talvez no seu caso esteja faltando algum documento.

    • Joselice Jesus Santos de Assis

      17 de novembro de 2024 em 00:34

      Dei entrada na insencao e restituição do imposto de Renda do meu eu esposo teve AVC a quase 5 anos atrás e tem esquisofrenia,gostaria de saber quanto tempo leva para ele receber a restituição?

  4. VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA

    15 de novembro de 2024 em 21:28

    Seria justo incluir nessas doenças graves, a diabetes, ela é uma doença extremamente grave, que pode causar amputação dos órgãos, enfarto, pois a glicose alta pode entupir os vasos sanguíneos. Enfim, é uma doença que mata, é perigosa, que merece estar entre as doenças graves elencadas pela Receita Federal.
    Além do que quase todos os diabéticos são cardíacos, em decorrência da diabetes.
    O custo com o seu tratamento é altíssimo.

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