Imposto de Renda
Câncer de mama: Saiba como obter a isenção do Imposto de Renda
Isenção do Imposto de Renda para pacientes com CâncerNo Brasil, existe uma legislação que concede isenção do Imposto de Renda (IR) a pessoas aposentadas, pensionistas e militares reservistas diagnosticadas com câncer de mama. Este benefício também se aplica a quem já superou a doença. A isenção está em vigor desde 1988, proporcionando um alívio financeiro para os que enfrentam ou enfrentaram essa condição.
Além do câncer de mama, a isenção cobre outros tipos de câncer maligno e uma lista de 14 doenças graves. Assim, aqueles que se enquadram nos critérios legais podem buscar o benefício por meio da comprovação médica adequada.
O que é Necessário para Solicitar a Isenção?
Para solicitar essa isenção, é essencial apresentar documentos médicos que comprovem a doença, como atestados, laudos ou relatórios. Isso pode ser feito através de um pedido judicial ou administrativo. A escolha do meio dependerá do desejo do beneficiário de receber também os pagamentos retroativos ou apenas a isenção futura.
Especialistas em direito tributário recomendam que um profissional da área conduza o processo, principalmente para garantir o direito a retroativos e à isenção vitalícia. Esse acompanhamento pode assegurar que o contribuinte esteja plenamente beneficiado ao final do processo.
Como Proceder para Obter a Isenção?
Quem optar por conduzir o processo de maneira independente deve seguir alguns passos simples. Um dos meios mais conhecidos é realizar o pedido pela plataforma Meu INSS. Este serviço está disponível tanto no site como no aplicativo, facilitando o acesso direto às funcionalidades necessárias.
- Solicitação Online: Visitar o site ou aplicativo Meu INSS, selecionar “Novo Pedido”, inserir as informações pessoais e procurar por “Isenção de Imposto de Renda”. Seguir as instruções fornecidas é essencial para completar o pedido com sucesso.
- Perícia Médica: Caso solicitado, é necessário comparecer a uma perícia médica. Na consulta, o beneficiário deve levar documentos de identificação e comprobatórios da doença. O INSS designará o local e a hora para a perícia.
Quais Doenças Garantem a Isenção?
A legislação prevê a isenção para indivíduos diagnosticados com qualquer tipo de câncer maligno e outras doenças graves. A lista de doenças abrange:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira por hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Quem se enfrenta uma destas condições pode procurar o benefício, valorizando a possibilidade de isenção do IR e reconsiderando suas finanças pessoais.