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Usuários de CACs tem até 60 dias para cadastrar armas de fogo no sistema da Polícia Federal

O objetivo do Governo Federal é que a PF seja a instituição responsável por todos os registros de armas em posse da população

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O Governo Federal por meio de decreto do Presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva revogou a partir do primeiro dia de mandato o cadastro de novos CACs suspendendo novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores particulares.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu um prazo de 60 dias, a partir de quarta-feira (1), para aqueles que já são proprietários de armas, sendo de uso permitido ou restrito, cadastrarem as armas de fogo no Sistema Nacional de Armas, que é regulamentado pela Polícia Federal.

O objetivo do Governo Federal é que a PF seja a instituição responsável por todos os registros de armas em posse da população.

Aqueles que não cumprirem a medida dentro do prazo determinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, podem ter o armamento de fogo apreendido e responder nos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo.

O cadastro é necessário a todos, mesmo aqueles que já tem o armamento registrado no Exército.

Para as novas regras de registro para as armas de uso restrito os CACs devem agendar uma data e ir numa delegacia a Polícia Federal, sendo necessário levar a Arma, o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas do Exército Brasileiro e a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

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