(Foto: Reprodução)
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A Justiça do Rio aceitou um recurso da Procuradoria Geral do Município e suspendeu a decisão que impedia o funcionamento de lojas de materiais de construção e casas lotéricas. A interrupção das atividades destes estabelecimentos foi obtido por meio de uma liminar da Defensoria Pública do Estado.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado destacou que “a essencialidade da atividade desenvolvida pelas lojas de material de construção repousa na natureza dos produtos comercializados”.
Sobre as lotéricas, a magistrada avaliou que a suspensão de alguns serviços acaba por dificultar, ou mesmo inviabilizar o acesso da população, particularmente a de baixa renda, ao exercício de atividades básicas como ao recebimento de benefícios sociais.
A abertura desse tipo de comércio está prevista em um Decreto Municipal.
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