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Política

STF revoga permissão de grávidas trabalharem em condições insalubres

O ministro Alexandre de Moares atendeu a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos

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O ministro Alexandre de Moares atendeu a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, por meio de liminar provisória, o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres. Pelo texto aprovado em 2017, as mulheres grávidas só deveriam ser afastadas de atividades insalubres, “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Para Moraes, “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança. (O afastamento) não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.

O ministro atendeu a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela cassação da liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da reforma. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas relações de trabalho, evitando a discriminação delas no momento da contratação.

Moraes determinou que sua decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A medida dele deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra. O ministro ainda destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, Dias Toffoli.

As informações são da Agência Brasil.