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STF ordena que veículos tirem do ar reportagem que associa Toffoli com Odebrecht

O site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" devem retirar o conteúdo

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Foto: Reprodução

Por Redação Tupi

Em um ato de censura, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem as reportagens e notas que relacionam o presidente da Corte, Dias Toffoli, com a empresa de construção Odebrecht. A decisão veio do ministro do STF Alexandre de Moraes, que ainda estipulou a multa diária de R$100 mil. A Polícia Federal deverá ouvir os dois veículos dentro de um período de 72 horas.

A reportagem censurada apurou que a defesa de Marcelo Odebrecht apresentou em um processo contra ele na Justiça Federal um documento no qual Dias Toffoli era mencionado como o “amigo do amigo do meu pai”. Na época, Toffoli era advogado-geral da União.

“Determino que o site ‘O Antagonista’ e a revista ‘Crusoé’ retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site ‘O Antagonista’ e pela Revista ‘Crusoé’ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, anunciou a decisão do STF.

A assessoria de imprensa do STF declarou que não se trata de censura prévia, que, por sua vez, é um ato proibido na Constituição. Mas, sim, de  responsabilização pela publicação de material criminoso e ilegal.