STF julga recursos de redes sociais contra decisões de Moraes - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Brasil

STF julga recursos de redes sociais contra decisões de Moraes

Ministro defende que empresas não podem se opor às decisões

Publicado

em

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (30) uma série de recursos de empresas que operaram as redes sociais indo contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Até o momento, Moraes, relator do caso, votou para manter o bloqueio dos perfis e a aplicação de multa contra as redes sociais X (antigo Twitter), Discord e Rumble.

Para o ministro, as empresas não podem se opor juridicamente às decisões do caso. “É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis e contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiros investigados, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Faltam os votos de Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O caso é julgado em sessão virtual na Primeira Turma da Corte. A sessão será finalizada no dia 6 de setembro.

Polêmica
O julgamento do caso ocorre em meio à polêmica envolvendo a rede social X, de propriedade do bilionário Elon Musk, e novas decisões de Alexandre de Moraes suspendendo perfis de investigados pela Corte.

Nesta quarta-feira (28), Moraes deu 24 horas para que Elon Musk indique novo representante legal do X no Brasil.

O prazo venceu ontem. Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Diante do descumprimento, o ministro determinou a suspensão da rede social X no Brasil.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *