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Brasil

STF define em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

Medida prevalece até que o Congresso Nacional defina novos critérios

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Foto: Divulgação/Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha, o critério para diferenciar usuários de drogas de traficantes. A decisão foi tomada no julgamento que descriminalizou o porte da droga.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese.

A medida também determina que, mesmo que a pessoas estiver com uma quantidade menor do estabelecido pelo STF, mas se adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A determinação é temporária e fica em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. O uso do entorpecente em qualquer lugar continua sendo considerado crime.

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