Brasil
‘Short Friday’, meio expediente às sextas, é tendência no mercado de trabalho
Advogado explica quais os direitos do trabalhador com essa carga horária.No cenário atual do mercado de trabalho, a rigidez na exigência do cumprimento da carga horária preestabelecida é considerada ultrapassada e pouco eficaz pelas empresas modernas. Por outro lado, a adoção de práticas que promovem liberdade e preservação da saúde mental tem se mostrado mais benéfica, destacando-se o crescente uso do “Short Friday”, ou seja, uma sexta-feira mais curta no trabalho. Este inovador benefício flexível tem não apenas aprimorado a qualidade de vida dos colaboradores, mas também resultado em equipes mais felizes e produtivas.
O Short Friday oferece aos profissionais a oportunidade de encerrar a semana mais cedo, proporcionando tempo adicional para descanso e compromissos pessoais, diferenciando-se do conceito de Day Off, que se refere a um dia de folga remunerada em qualquer dia da semana. Contrariando preconcepções do passado, a concessão de mais tempo livre na sexta-feira tem como consequência um aumento no engajamento e dedicação dos funcionários à empresa, beneficiando o ambiente de trabalho como um todo.
No Brasil, o Short Friday é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, não. “O short Friday não tem qualquer previsão na legislação brasileira, na CLT, então fica a encargo do empregador, da empresa, dar esse benefício aos seus funcionários nas sextas-feiras. Algumas empresas, inclusive, já dão folga nas sextas-feiras e adotam o regime de quatro dias por semana de trabalho. E algumas outras empresas, inclusive, flexibilizam o vestimento dos seus empregados. Tem gente que vai mais à vontade nas sextas-feiras, de forma despojada”, explica.
Solon afirma que é importante destacar que o empregado não pode cobrar isso do seu empregador, pois não há qualquer previsão ou obrigatoriedade do empregador em estabelecer a short friday. “Tanto sobre a jornada de trabalho, quanto sobre o vestimento dos seus empregados. Então é importante dizer que se a empresa puder, tiver condições de adotar esse regime para os seus empregados, está evidente que esses trabalhadores vão estar sempre mais tranquilos, mais felizes em trabalhar dessa forma”, opina.
Solon finaliza dizendo que o número de empresas que adotam a short friday no Brasil ainda é muito tímido. “As empresas ainda estão se adaptando a esse regime. É importante ressaltar que o empregador pode conceder esse benefício numa semana ou num mês e posteriormente pode voltar atrás para o regime normal de trabalho, pois não está previsto na norma esse tipo de trabalho ainda na nossa legislação”, esclarece.