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Rio passa a ter lei que regulamenta e fiscaliza os ‘ferros-velhos’

Estabelecimentos precisarão da expedição do Registro de Autorização de Funcionamento - RAF. O prazo para requerimento do documento é de 90 dias.

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Os estabelecimentos comerciais que adquirem material de metal destinado à revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal semelhante, passarão a ser regulamentados. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (08). O objetivo é reduzir furtos de fiação e cabos de telefonia, energia elétrica, transportes; reduzir o índice de roubos e furtos desses produtos; e a consequente receptação por parte de empresas do mesmo ramo.

A medida determina que esses estabelecimentos passarão a ser obrigados a manter um cadastro ativo e atualizado com dados das pessoas físicas ou jurídicas com procedência das compras. Ficam também obrigados a prestar informação precisa sobre vendas efetuadas e a emissão de nota fiscal de compra ou venda dos metais classificados como sucatas ou ferro-velho.

Para funcionar dentro da legalidade, os “ferros-velhos” precisarão da expedição do Registro de Autorização de Funcionamento – RAF, que ficará a cargo da Delegacia de Roubos e Furtos. O prazo para requerimento do documento é de 90 dias.

A Polícia Civil ficará responsável por um banco de Informações com software para registro de todas as operações que envolvam a comercialização de cabos, fios metálicos, geradores, bateria, transformadores e placas metálicas. Os órgãos de segurança pública terão acesso às informações constantes no banco, independente de ordem judicial.

As penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da regulamentação são multa e cancelamento da inscrição no cadastro. Também está prevista a suspensão da empresa por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo competente instaurado na Delegacia de Roubos e Furtos ou na delegacia responsável pela fiscalização. A interdição do estabelecimento ou atividade ocorrerá, quando: estiver funcionando sem o RAF; estiver funcionando com o RAF cassado; for encontrado material de procedência ilícita no estabelecimento; o infrator obstar a fiscalização estabelecida pela Lei 9.169/21.