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Quer trocar presente que ganhou de Natal? Procon-RJ explica seus direitos

Precisa trocar um presente? O Procon-RJ explica seus direitos e dá dicas para garantir uma troca tranquila neste pós-Natal

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(Créditos: depositphotos.com)

Após o Natal, a troca de presentes é uma das principais demandas dos consumidores. Para garantir que o processo ocorra sem contratempos, o Procon-RJ oferece orientações sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC não obriga as lojas a realizarem trocas por questões como tamanho, cor ou modelo, salvo quando a política da loja prevê essa possibilidade. É essencial verificar as condições de troca antes de se dirigir ao estabelecimento e apresentar a nota fiscal como comprovante de compra.

Produtos com Defeito

Se o produto recebido apresentar defeito, o consumidor tem direitos garantidos:

  • O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema;
  • Caso o defeito não seja corrigido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
    • Troca por um produto igual;
    • Reembolso integral;
    • Abatimento proporcional do valor.

Compras Online e Direito de Arrependimento

Quando o presente foi adquirido pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, que permite a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o valor pago, incluindo o frete, deve ser reembolsado integralmente.

Dicas do Procon-RJ Para Trocar Presentes

  1. Guarde a embalagem original: Algumas lojas só aceitam trocas se o produto estiver intacto na embalagem.
  2. Conserve a nota fiscal: Esse documento é indispensável para qualquer troca ou reclamação.
  3. Verifique prazos específicos: Após o Natal, muitas lojas estipulam prazos reduzidos para trocas.
  4. Pesquise as políticas da loja: Consulte as condições divulgadas antes de efetuar a troca.

Como Buscar Ajuda

Caso enfrente problemas ao tentar realizar a troca, o Procon-RJ está disponível para orientação e mediação. O presidente do Procon-RJ, Marcelo Barboza, reforça:

“O consumidor deve conhecer os seus direitos e, em caso de dúvidas ou dificuldades, pode contar com o Procon-RJ para garantir uma solução justa.”

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