Rio
Procon-RJ divulga orientações aos consumidores afetados pelos cancelamentos anunciados pela 123Milhas
Empresa de viagens não pode ofertar apenas voucher como solução pelo transtorno causado aos clientesApós a suspensão dos pacotes da linha “Promo” pela 123Milhas, de setembro a dezembro desse ano, o Procon do Estado do Rio de Janeiro orienta os consumidores a como agir em caso de problema com a empresa. Entre as medidas que podem ser adotadas pelo cliente, o fornecedor deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência. A empresa poderá ser multada.
De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema. Essa escolha deverá ser feita pelo próprio cliente, de acordo com a Lei. As opções de receber a quantia paga, monetariamente corrigida, receber serviço equivalente ao contratado, ou até mesmo, o cumprimento forçado da oferta, deverão ser garantidas. Caso o fornecedor ignore essas opções, à livre escolha do consumidor e alterando o contrato de forma unilateral, incorrerá em prática abusiva prevista no artigo 39, V do CDC.
No caso de viagens, também se sabe que abrangem não só passagens, mas hospedagens e serviços como aluguel de carros e passeios. Nesses casos, a autarquia orienta que o consumidor tente negociar com estes fornecedores. No caso de mudança da data da viagem, o consumidor pode ainda solicitar a devolução do valor pago, explicando o ocorrido. Caso não cheguem a um acordo, o fornecedor que provocou o transtorno deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência.
Confira na íntegra vídeo do presidente Cássio Coelho com detalhes sobre os procedimentos a serem adotados:
Coelho também alerta que toda comunicação com a empresa deverá ser registrada por meio de números de protocolos e e-mails. Essa medida vai ajudar o consumidor em eventuais problemas. Segundo ele, “A medida da 123 milhas pegou os consumidores e os órgãos de proteção ao Consumidor de surpresa. Imediatamente, tomamos a iniciativa de notificar a empresa para apresentar as justificativas da medida, quais providências estão propondo e os canais de atendimento oferecidos para facilitar a comunicação com os consumidores”.
Ainda segundo Coelho, a orientação aos consumidores com viagem no período anunciado é que, inicialmente, entrem em contato com a empresa, solicitem as informações do que está sendo proposto e verifiquem se a proposta atende para ser feita uma conciliação.