Rio
Presidente do TJRJ suspende decretos que anulavam medidas restritivas da prefeitura
Na decisão, Henrique Figueira escreveu que "a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquiaO presidente do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu na noite desta quarta-feira (05), a liminar concedida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu efeitos dos decretos municipais com as medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus.
Na decisão, o presidente Henrique Figueira escreveu que “a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional”.
Com a decisão, deixa de valer a determinação da juíza Regina Chuquer da 6° Vara de Fazenda Pública que anulava todos os decretos da Prefeitura do Rio sobre as medidas restritivas na cidade, inclusive possíveis decretos que limitassem o funcionamento do comércio e a circulação de pessoas.
A partir de agora, voltam a ficar proibidos a permanência na areia da praia nos fins de semana e nas vias públicas entre 23h e 5h, o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos, além da realização de eventos em áreas públicas ou privadas, rodas de Samba e também a entrada de ônibus fretados na cidade.