Rio
Prefeitura realiza operação ‘Quentinha Ilegal’ em Ipanema e Copacabana
130 quentinhas vendidas irregularmente nas ruas foram apreendidas, 66 bebidas, 63 isopores, sete bancos, um carrinho e uma máquina de cartão
Agentes da Subprefeitura da Zona Sul e da Secretaria de Ordem Pública realizaram nesta terça-feira (23), a Operação “Quentinha Ilegal” em Ipanema e Copacabana. De acordo com a pasta, um total de 130 quentinhas vendidas irregularmente nas ruas foram apreendidas, 66 bebidas, 63 isopores, sete bancos, um carrinho e uma máquina de cartão. Além disso, três veículos foram multados por estacionamento irregular e um removidos para o depósito público.
“Estamos trabalhando de forma integrada para mitigar as irregularidades com a comercialização ilegal de alimentos sem procedência, além da nossa preocupação com a saúde das pessoas também atuamos pelo ordenamento do trânsito impactado pelas irregularidades cometidas para a venda dos alimentos”, explica o Subprefeito, Flávio Valle.
O secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale, enfatiza que “A venda ilegal de quentinhas traz uma enorme desordem urbana na cidade, tanto nas vias que circulam os carros, quanto nas calçadas, o que prejudica no ir e vir do cidadão e causa engarrafamentos. Além disso, no ponto vista sanitário não existe controle nenhum, colocando a própria saúde do consumidor em risco. Essa comercialização de quentinhas é uma concorrência desleal com estabelecimentos que geram emprego e pagam impostos. Essa operação é permanente e vamos coibir esse mercado clandestino
Nesta segunda-feira (22), também foram apreendidas mais 60 quentinhas em outra operação na Zona Sul da cidade. Esse tipo de comercialização é ilegal, pois não tem autorização da prefeitura e por colocar em risco a saúde das pessoas devido ao armazenamento incorreto, a fabricação e validade do alimento.
A SEOP informa que o cidadão que deseja realizar vendas nas ruas da cidade precisa ter licença e mesmo que o veículo esteja estacionado em vaga regular, devidamente talonado, não é permitido a comercialização de produtos, uma vez que se configura venda irregular, sem autorização da Prefeitura, de acordo Lei 1876/92 art 50 inciso 2, combinado resolução Seop 418/2022.