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Prefeitura de Nova Iguaçu autoriza retorno do comércio a partir deste sábado

Bares e restaurantes poderão funcionar, mas com algumas limitações

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Cidade de Nova Iguaçu (Foto: Alziro Xavier/ Divulgação: Prefeitura de Nova Iguaçu)

(Foto: Alziro Xavier/ Divulgação: Prefeitura de Nova Iguaçu)

Após uma semana de restrição de funcionamento por conta da antecipação dos feriados de 21 e 23 de abril, a Prefeitura de Nova Iguaçu autorizou o retorno no funcionamento de serviços como comércio de rua, bares e restaurantes a partir deste sábado (3), mas com algumas limitações. No entanto, setores como casas de festas, boates e partes de diversão seguem como atividades suspensas. O decreto vai ser encerrado nesta quinta-feira (8).

As novas medidas, tomadas após o anúncio da abertura do Hospital Modular por parte do Governo do Estado nos próximos dias, foram publicadas nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do município. Elas determinam que o funcionamento do comércio de rua seja entre 6 e 19h.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem ficar abertos até 23h, mas com apenas 50% da capacidade de público. Nestes estabelecimentos, só será permitida a venda de bebida alcoólica aos clientes sentados. Vendas por delivery, take away e drive thru estão liberadas sem limitação de horário.

Os shoppings da cidade poderão receber clientes de 12h às 20h, conforme decreto estadual.

 

Confira as atividades permitidas:

1 – comércio e serviços em geral;

2 – eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários;

3 – bares, lanchonetes e restaurantes;

 

Saiba o que ficou estabelecido:

1 – Funcionamento do comércio de rua de 6h às 19 h;

2 – Bares, restaurantes e lanchonetes limitados a 50%, com funcionamento até 23h; bebida alcoólica apenas para clientes acomodados e sentados.

3 – Delivery, take away e drive thru sem limitação de horário;

4 – Mantém o funcionamento dos shoppings de 12h às 20h conforme decreto estadual.

 

Confira as atividades suspensas:

1 – casas de festas, de shows, espetáculos, boates e arenas;

2 – casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);

3 – parques de diversão;

4 – clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos;

5 – eventos de qualquer natureza;

6 – eventos culturais, de entretenimento e de lazer;

7 – eventos científicos, de negócios e exposições;

8 – eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;

9 – eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;

10 – eventos realizados em food parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios;

11 – frequência em rios, cachoeiras e lagos;

12 – atividades esportivas com público.