Justiça
Pedido de prisão preventiva de Flordelis terá de ser decidido pela primeira instância
Nessa semana, a Câmara dos Deputados aprovou a cassação do mandato de FlordelisO desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, decidiu nesta quinta-feira (12) que quem deve analisar o pedido de prisão preventiva da deputada federal cassada Flordelis dos Santos de Souza é a 3ª Vara Criminal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, responsável pelo processo que investiga a morte do pastor Anderson do Carmo.
O pedido de prisão havia sido protocolado pelo assistente de acusação momentos após Flordelis ter sido cassada pela Câmara Federal, na quarta-feira(11).
“Verifico que o assistente de acusação veio aos autos do presente Recurso em Sentido Estrito para agora, após a cassação do mandato parlamentar da ré Flordelis Santos de Souza, para pleitear a sua prisão preventiva. Contudo, esse tema relativo ao decreto de prisão ainda não foi questionado em 1º grau de jurisdição e, por isso, cabe a d. Juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói conhecer e decidir acerca do mesmo”, escreveu o magistrado.
O desembargador é o relator do recurso movido por Flordelis, acusada de ser a mandante do crime, e mais 10 réus, contra a decisão de primeira instância de levá-los a júri popular.
Nessa semana, a Câmara dos Deputados aprovou, a cassação do mandato de Flordelis. O placar da votação foi de 437 votos favoráveis contra apenas sete, além de 12 abstenções. Com isso, a agora ex-congressista perdeu o foro privilegiado, que impedia a prisão preventiva, e os direitos políticos.