Meio ambiente
Operação da Subsecretaria Estadual de Proteção Animal e Policia Civil flagra lojas vendendo coleiras de choque para cães
Venda ou uso dessas coleiras foi proibida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de março deste ano, por meio da Lei N° 9.197/2021Após receber a denúncia através do Deputado Marcus Vinicius de que duas lojas no Centro, da cidade, e algumas lojas na Rocinha, na Zona Sul, estavam vendendo as coleiras de choque, o Secretário estadual de Agricultura, Marcelo Queiroz, responsável pelas políticas públicas em defesa dos animais, participou na tarde desta terça-feira de uma operação com policiais civis, da delegacia, onde a denúncia foi constatada.
As coleiras estavam sendo comercializadas em três lojas no INFO CENTRO na carioca. A polícia encontrou o produto vendido ilegalmente, exposto nas prateleiras das duas lojas, que pertencem ao mesmo dono. Pelo menos 30 caixas das coleiras foram apreendidas o responsável e o filho foram encaminhados para a delegacia da Rocinha. A operação foi comandada pela delegada Flávia Barros.
Para o secretário Marcelo Queiroz, o uso dessas coleiras é considerado crime, pois maltrata cruelmente os animais como uma forma de impedir o latido dos cachorros. “Assim que recebemos a denúncia da venda das coleiras contatamos a polícia civil para nos acompanhar nessa ação. A Assembleia Legislativa do RJ também esteve presente na ação, através do deputado, Marcus Vinicius. Fizemos o recolhimento das coleiras e o estabelecimento será multado de acordo com a lei,” afirmou ele.
“É inacreditável que alguns estabelecimentos ainda tenham a audácia de vender a coleira eletrônica. Ao impedir esse comércio ilegal, estamos evitando a prática de extrema crueldade com o animal,” ressaltou o deputado.
Proibida coleira de choque em cães no estado do RJ
A venda ou uso dessas coleiras foi proibida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de março deste ano, por meio da Lei N° 9.197/2021. A proibição aplica-se tanto nas vendas em lojas físicas, como em lojas virtuais.
Considera-se coleira de choque (ou coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática) aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladra, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 200 UFIR-RJ, por infração. Em 2021 a UFIR-RJ equivale a R$ 3,7053, sendo assim a multa será de R$ 741,06 por infração.