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Rio

Mulheres têm direito a acompanhante em consultas e exames

Objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, para que não sofram algum tipo de abuso sexual ou violência

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(Reprodução)

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro sancionou, nesta sexta-feira (14), a Lei 9.878/22, que garante para as mulheres o direito a um acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado. O texto de autoria dos deputados Max Lemos (PROS) e Bebeto (PSD), determina ainda que nos casos que envolvam algum tipo de sedação, o acompanhamento se torna obrigatório.

Além disso, todo o estabelecimento de saúde deverá informar o direito através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso. O deputado Max Lemos afirmou que o objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, para que não sofram algum tipo de abuso ou violência.

O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível as mesmas sofrerem algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”, pontuou Max.

A lei foi publicada no Diário Oficial de hoje (14). Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade.

A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.