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Mulher engana Exército por 33 anos e recebe R$ 3,7 milhões de pensão
Acusada terá de devolver valores que recebeu ilegalmente. Superior Tribunal Militar julga recurso da mulherUma mulher de 55 anos foi condenada pela Justiça Militar por receber indevidamente pensão de filha de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial por mais de três décadas. Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza recebeu, entre outubro de 1988 e maio de 2022, R$ 3,7 milhões de pensão do Exército Brasileiro.
A fraude começou em 1986, quando, aos 15 anos, a acusada alterou seu nome para Ana Lúcia Zarate. Com a ajuda de sua avó, ela apresentou documentos falsificados para a instituição.
Entre 2004 e 2022, a mulher recebeu uma pensão mensal de R$ 4.952 – valores corrigidos historicamente pela Corte de Conta. Entre 1988 e 2003, os depósitos variavam entre R$ 2.028 e R$ 8.299,80.
Cúmplice entregou a mulher
O golpe se manteve até 2021, quando a avó de Ana Lúcia, insatisfeita com o acordo estabelecido, denunciou a neta à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, onde vivem. Segundo a CNN, a idosa revelou, em depoimento, que a golpista era sobrinha-neta do ex-combatente e não teria direito ao benefício – reservado a cônjuges ou descendentes diretos de militares falecidos.
Em 2023, a Justiça Militar condenou Ana Lucia a três anos de prisão e determinou a devolução dos valores recebidos ilegalmente. Na decisão, o juiz Luciano Coca Gonçalves informou que a acusada agiu com pleno conhecimento e intenção de cometer a fraude.
Documentos do processo
O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou, ao Globo, que “no dia 20 de agosto de 2023, o comandante do Exército tomou conhecimento das conclusões contidas no relatório e certificado de auditoria, manifestando-se pela irregularidade das contas, e determinou o encaminhamento do processo ao TCU”.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, escreveu: “Cuidam os autos de tomada de contas especial instaurada pelo Comando da 9ª Região Militar, em desfavor de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, em razão de recebimento de pensão de ex-combatente, na condição de filha solteira, no período de 11/11/1988 até 1º/6/2022, deferida mediante utilização de certidão de nascimento fraudulenta”.
Ana Lucia, que é defendida pela Defensoria Pública da União (DPU), recorreu da condenação e alega que não teve intenção de cometer o crime. O caso aguarda julgamento no Superior Tribunal Militar (STM), onde dois ministros votaram pela manutenção da condenação. No entanto, a decisão final ainda está pendente, pois o ministro Artur Vidigal pediu vistas do processo.
*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos