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MP permite compra sem licitação para itens de saúde destinados ao enfrentamento da COVID-19

A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.

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(Foto: Divulgação/USP)

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(Foto: Divulgação/USP)

O governo federal editou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 951/2020, que autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP altera a lei que trata das ações contra a pandemia no Brasil (Lei 13.979, de 2020). Ela autoriza a dispensa de licitação para itens destinados ao enfrentamento do coronavírus.

Previsto na Lei de Licitação, o SRP é um procedimento especial de licitação, realizado por meio de concorrência ou pregão, que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.

De acordo com a medida provisória, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo.

Banco Central

A medida provisória trata ainda de dois assuntos. Ela revogou o dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

Segundo o dispositivo, eles não seriam responsabilizados por atos praticados como resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19, ressalvados os casos de dolo ou fraude.

O último assunto tratado pela MP é a autorização para emissão não presencial de certificados digitais, possibilidade até então inexistente na legislação. Caberá às autoridades de registro (AR) — empresa ou entidade responsável pelo serviço — garantir o nível de segurança da emissão do certificado.

A emissão não presencial visa facilitar a vida de quem precisa de um certificado digital e não consegue acesso ao serviço devido às medidas de isolamento social.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou empresa. Ele permite a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica.

Tramitação

A MP 951 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Agência Senado