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Mãe de Pet? Após divórcio, Justiça concede pensão alimentícia para tutora de cão

Mulher apresentou documentos que comprovassem a necessidade de receber a pensão do ex-companheiro, com quem adquiriu o cachorro

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(Foto: Reprodução / Alerj)

A Justiça concedeu à uma mulher o direito de receber pensão alimentícia do ex-companheiro para seu cachorro de estimação nesta segunda-feira (9), em Minas Gerais.

Durante o relacionamento, o casal não teve filhos e adquiriu o cachorro. Após a separação, a mulher ficou responsável pelas despesas do cão, que sofre de insuficiência pancreática exócrina e precisa de um tratamento especial.

Foi decidido então, que o homem deverá pagar um valor de 30% do salário mínimo, o que equivale a R$ 423,60. Este dinheiro é destinado exclusivamente aos cuidados do animal e precisa ser depositado até o dia 10 de todo mês na conta da tutora.

O juiz responsável pelo caso, Espagner Wallysen Vaz Leite, afirmou ter considerado a existência de uma “relação familiar multiespécie”, um conceito que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, segundo definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais.”

Ele completou dizendo: “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes.”

O juiz agendou uma audiência de conciliação para que as partes possam tentar chegar a um acordo sobre a divisão dos custos com o animal. Em caso de não chegarem a um consenso, o processo segue o curso normal até a decisão final.

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