Tecnologia
Liberação judicial: WhatsApp pode usar seus dados para fins publicitários, entenda
Polêmica sobre Uso de Dados pelos Aplicativos da MetaRecentemente, mais uma controvérsia emergiu a respeito da utilização de dados de usuários sem consentimento pelas plataformas da Meta. Na terça-feira (3), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) emitiu um comunicado expressando insatisfações com a decisão da ANPD que suspendeu as atividades de treinamento de IA da Meta, citando potenciais violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, publicou uma decisão na última quinta-feira (29), que trouxe novos desdobramentos para o caso. Esta decisão derrubou parte de uma liminar que anteriormente impunha condições à Meta quanto ao uso de dados pessoais.
Decisão Judicial em Favor da Meta
A liminar previa que a Meta teria que oferecer, dentro de 90 dias, uma opção para os usuários do WhatsApp desistirem da nova política de privacidade da empresa, introduzida em 2021. No entanto, com a nova decisão, essa exigência foi derrubada. O Idec alerta que “durante a tramitação do recurso, os consumidores permanecem desprotegidos, pois seus dados pessoais continuarão sendo utilizados para publicidade direcionada em outras plataformas da Meta, como Instagram e Facebook”.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Idec alegam que as práticas do WhatsApp violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. A nova decisão será reavaliada por uma turma de três desembargadores, incluindo Souza Ribeiro, que decidirão se a medida será suspensa até a resolução final do caso.
Meta se Defende das Acusações
Em pronunciamento, a Meta mostrou-se satisfeita com a suspensão da liminar. Segundo o porta-voz da empresa no Brasil, a decisão de 14 de agosto estava baseada em “alegações incorretas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade”. A Meta afirma que essa atualização foi cuidadosamente revisada e autorizada por autoridades brasileiras competentes em maio de 2022.
A empresa expressou seu compromisso em apoiar os milhões de brasileiros que utilizam seus serviços diariamente e ressaltou a legalidade de suas ações. Esta é a segunda decisão favorável à gigante da tecnologia em um curto período de tempo, referindo-se ao uso de dados pessoais de usuários brasileiros.
Paralelamente, no dia 30, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu uma medida preventiva aplicada à Meta em julho, que restringia o uso de dados de usuários brasileiros do Instagram e Facebook para treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Em troca, a Meta comprometeu-se a fornecer um cronograma atualizado de um plano de conformidade que aumente a transparência sobre o uso dos dados para treinamento de IA e permita que os usuários optem por desativar essa funcionalidade. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a decisão da ANPD não analisou adequadamente a base jurídica e está em desacordo com a LGPD.
Embora a ANPD tenha suspendido essa medida, o Idec criticou o plano de conformidade da Meta, classificando-o como insuficiente para proteger os dados pessoais dos usuários, alegando que ele ainda estaria em desacordo com a LGPD e que sua base legal não foi adequadamente analisada. A ANPD também estabeleceu uma multa diária de R$ 50.000 (aproximadamente US$ 8.820) para não conformidade.
A Prioridade dos Direitos dos Consumidores
O Idec destacou que “a decisão da ANPD prioriza os interesses empresariais em detrimento dos direitos dos cidadãos”, enfatizando a necessidade de uma proteção mais robusta dos dados pessoais. Na visão do Idec, essa postura enfraquece as garantias de privacidade e segurança dos dados em um contexto de crescente digitalização.
- Os consumidores permanecem expostos, já que seus dados continuam sendo usados para publicidade direcionada.
- A decisão final poderá impactar significativamente as práticas de proteção de dados pessoais no Brasil.
- O valor reivindicado por danos morais coletivos é de R$ 1,73 bilhão.
Enquanto o caso avança, é fundamental que os consumidores estejam informados sobre como suas informações são usadas e sobre seus direitos garantidos pela LGPD. A continuidade desse debate é crucial para assegurar a transparência e a proteção dos dados pessoais no Brasil.