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Lei que institui campanha de prevenção à exposição indevida ao sol é publicada no DOU
Campanha será veiculada anualmente pelo poder público nos meios de comunicação durante as férias escolares
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.539/23 que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, a ser veiculada anualmente pelo poder público nos meios de comunicação durante as férias escolares.
A medida entra em vigor em 180 dias. O objetivo da campanha é conscientizar a população sobre os riscos e as consequências da exposição indevida ao sol, e implementar medidas para facilitar o acesso a protetor solar. A lei foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.
A norma tem origem em projeto (PL 3796/04), da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto aprovado na Câmara dos Deputados permitia ainda ao governo reduzir ou isentar os tributos incidentes sobre protetores solares por meio de lei. Esse ponto, porém, foi vetado pelo presidente.
Na justificativa ao veto, ele afirma que o incentivo fiscal contraria a Constituição e o Código Tributário Nacional, que exigem lei específica para regular o assunto.