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Rio

Lei proíbe cobrar preço diferente para venda de carne em peça ou pedaço

Medida determina ainda que o quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

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A partir desta quarta-feira (4), os açougues, mercados, supermercados e estabelecimentos similares que comercializam carnes moídas e frios de qualquer espécie, ficam proibidos de cobrar preço diferente do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.

Isso é o que determina a lei de número 6796, de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de vereadores do Rio. Ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.

A lei determina ainda que o infrator está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor; e todo o valor com as multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (FUMDC).