Rio
Lamsa abre edital de seleção para projetos socioambientais voltados às comunidades no entorno da Linha Amarela
Podem participar do processo seletivo organizações sem fins lucrativos. Objetivo é apoiar e desenvolver ações em áreas de vulnerabilidade. Inscrições vão até 29 de setembroLamsa está com inscrições abertas para a seleção de projetos socioambientais que vão receber recursos diretos ou incentivados, através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – ISS, para suas atividades. Podem se inscrever as organizações sem fins lucrativos, como associações, fundações ou cooperativas, que atuam ou que queiram atuar junto às pessoas em situação de vulnerabilidade no entorno da Linha Amarela.
Os projetos podem estar ligados à Educação, ao Meio Ambiente, à Cultura ou ao Esporte (atividade socioesportiva educacional e participação e lazer). Outro requisito é que essas entidades atuem em comunidades da Maré, Abolição, Água Santa, Bonsucesso, Del Castilho, Inhaúma e Pilares, na Zona Norte, ou em Jacarepaguá e na Cidade de Deus, na Zona Oeste.
É fundamental que as instituições estejam regularmente constituídas e legalizadas há pelo menos um ano, a contar da data de sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Excepcionalmente, em se tratando de projeto cultural incentivado, o proponente poderá ser, também, pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que atenda aos requisitos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da Cidade do Rio de Janeiro.
Serviço:
Período de inscrições: de 31 de agosto até as 23h59 de 29 de setembro através do site: https://www.lamsa.com.br/www.lamsa.com.br/pages/edital.html
Quem pode participar: pessoas jurídicas que sejam organizações sem fins lucrativos (associações, fundações ou cooperativas), que atuam ou desejam atuar nos territórios do entorno da Linha Amarela e estejam regularmente constituídas e legalizadas há pelo menos um ano, a contar da data de sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Excepcionalmente, em se tratando de projeto cultural incentivado, o proponente poderá ser, também, pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que atenda aos requisitos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da Cidade do Rio de Janeiro.
Regiões de abrangência: Complexo da Maré (Vila do João, Conjunto Pinheiro, Vila Pinheiro, Timbau, Conjunto Bento Ribeiro Dantas, Parque Ecológico, Baixa do Sapateiro, Nova Holanda, Parque Rubens Vaz, Parque União, Nova Maré, Conjunto Esperança e Parque Maré); Abolição; Água Santa (Morro da Família e Complexo Inácio Dias – Morro 18); Bonsucesso (Vila São Pedro, Agrícola de Higienópolis, Parque Oswaldo Cruz/Amorim), Cidade de Deus (Quintanilha, Pantanal, Apartamentos, 13, 15, Barro Vermelho, Tijolinho e Rocinha 2); Del Castilho (Águia de Ouro, Fernão Cardim, Gretisa, IAPI de Del Castilho, Coréia, Trajano de Medeiros, Belém e União de Del Castilho); Inhaúma; Jacarepaguá e Pilares.
Os projetos devem ser ligados aos seguintes temas;
Educação: para o trânsito, segurança, redução de acidentes, preservação da vida, empreendedorismo, desenvolvimento profissional, gestão de empreendimentos comunitários, associativismo e formação para economia solidária;
Meio Ambiente: educação ambiental/iniciativas produtivas, coleta seletiva, reciclagem, reflorestamento, conservação da fauna e da flora;
Cultura: atividade sociocultural:
Esporte: atividade socioesportiva educacional e participação e lazer.