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Capital Fluminense

Justiça mantém condenação de apresentadora Antonia Fontenelle

Fontenelle é acusada de associar os irmãos Felipe Neto e Lucas Neto de pedofilia

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Antonia Fontenelle
(Antonia Fontenelle/Foto: Reprodução redes sociais)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve nesta terça-feira (31) a condenação da atriz e apresentadora Antonia Fontenelle a pena de um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de 1/6 do valor do salário mínimo vigente à época do fato por três crimes de calúnia, dois de difamação, um de injúria contra o youtuber Felipe Neto e o irmão dele, Luccas Neto.

A atriz havia recorrido da decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal da Capital, agora indeferida pela 2ª instância. 
 
A apresentadora publicou um vídeo editado no perfil dela do Instagram associando os irmãos à incitação e à prática de pedofilia. Ela encerrou a publicação com os dizeres: “Felipe Neto e Lucas Neto, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes cujo pais ignoram o que seus filhos consomem na internet. (…)”  
 
Na decisão desta terça-feira, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Zveiter, que não considerou a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra do youtuber. 
 
“A autoria e materialidade delitivas restaram incontestes, o que se extrai das cópias das mensagens e vídeos postados no instagram da apelante, que não nega as postagens, aduzindo apenas a ausência de dolo de ofender a honra dos apelados. Contudo, a sua versão, de que sua intenção era apenas publicar sua preocupação como mãe e avó a respeito do conteúdo produzido por eles, não se apresenta verossímil e restou isolada do contexto probatório dos autos.” 
 
O desembargador Luiz Zveiter também não reconheceu o apelo da defesa que alegou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e ofensas de maneira diversa de um particular. 
 
“Até mesmo porque, o fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa que conceda imunidade para ofender a honra alheia.”