Pablo Oliveira
Justiça espanhola anula condenação de Daniel Alves
Tribunal da Catalunha reverte decisão contra Daniel Alves por unanimidade e aponta falhas graves na denúncia
Uma reviravolta impressionante sacudiu o noticiário internacional nesta sexta-feira (28), após a Justiça da Espanha anunciar a anulação da condenação de Daniel Alves por estupro. O ex-jogador, que vinha cumprindo pena em liberdade condicional desde março de 2024, foi declarado inocente pelo Tribunal de Justiça da Catalunha, em decisão unânime que promete provocar debates acalorados e dividir opiniões.
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A absolvição foi baseada em um parecer contundente, divulgado pelo Portal LeoDias, no qual os magistrados apontaram sérias falhas nos depoimentos da denunciante. “Há uma série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à avaliação jurídica e suas consequências”, diz o documento oficial. Em outro trecho, a decisão reforça: “Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”.
A denúncia contra o ex-atleta foi registrada em 30 de dezembro de 2022, quando uma jovem espanhola afirmou ter sido estuprada dentro de um banheiro em uma boate de Barcelona. De acordo com o depoimento, Daniel Alves teria cometido o ato contra a vontade da vítima. Exames médicos confirmaram a presença de sêmen na vagina da jovem e, à época, testemunhas relataram seu estado de choque após deixar o local. A acusação foi reforçada por três elementos: lesões no joelho, abalo psicológico e marcas de trauma.
Em 2023, Daniel Alves chegou a ser condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, além de ser sentenciado a pagar uma indenização de 150 mil euros — equivalente a cerca de R$ 804 mil — por danos morais e físicos. No entanto, após cumprir um ano detido, o ex-jogador conseguiu a liberdade condicional ao pagar uma fiança milionária de 1 milhão de euros, o que corresponde a aproximadamente R$ 6,5 milhões.
A sentença anterior, considerada definitiva, narrava com riqueza de detalhes o suposto abuso: “O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora. Com isso, se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal”, descrevia o veredito da época.
No entanto, a nova avaliação do caso derrubou completamente essa versão. Os juízes foram categóricos ao mencionar a “falta de fiabilidade do depoimento” da jovem, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”. A decisão, embora não afirme categoricamente que o ato tenha ou não ocorrido, enfraquece de forma definitiva a sustentação da acusação.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Super Rádio Tupi.
