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Justiça determina que Cristiane Brasil continuará presa
Candidata à Prefeitura do Rio está presa desde o dia 11 de setembro, por suspeita de receber propina por desvios em contratos de Assistência Social do executivo municipalO presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, indeferiu neste domingo (20) os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva de Cristiane Brasil Francisco. Ele determinou ainda o cumprimento imediato da ordem do ministro Joel Ilan Paciornik no sentido de redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado nesta segunda-feira (21/9) para analisar o caso.
A defesa de Cristiane Brasil entrou com pedido de relaxamento e conversão da prisão preventiva no Plantão requerendo imediato cumprimento à decisão proferida pelo eminente Ministro Joel Ilan Paciornik nos autos do HC nº 614.291/RJ, que teria determinado que o título prisional da paciente fosse analisado em 24h, prazo o qual já se esgotara. Alegou ainda que “a autoridade detentora de foro por prerrogativa que justificou a avocação dos autos fora exonerada do cargo de Secretário de Estado.”
Cristiane Brasil fora presa, preventivamente, no dia 11 deste mês em cumprimento à decisão da Juízo da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para resguardo da ordem pública e a instrução criminal, por força da segunda fase da chamada “Operação Catarata”. O habeas corpus foi impetrado no dia 14 de setembro, e distribuído ao desembargador Luciano Silva Barreto, que requisitou informações à autoridade coatora.
O desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJRJ, entendeu ser prevento para a análise dos fatos, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia. Avocou, então, para si a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas. Em função disso, o desembargador Luciano Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus primitivamente aforado.
Até a presente data, a paciente não teve seu pedido apreciado, pelo que aforou, junto ao STJ, habeas corpus, tendo sido determinado que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proceda à imediata redistribuição da Ação Penal n. 0145722-88.2019.8.19.0001, bem como que realize, em 24 horas, o exame da prisão preventiva de Cristiane Brasil, que, segundo a defesa, está em acompanhamento psiquiátrico desde fevereiro de 2018, sendo diagnosticada com “transtorno misto depressivo ansioso” sendo necessário o uso contínuo e diário de três medicamentos.
Seus advogados alegaram ainda que ela seria candidata à Prefeitura do Rio e que a prisão teria caráter político.
Pediram, com base nessas alegações o relaxamento da prisão, e, sucessivamente, a revogação da prisão preventiva, a substituição de sua prisão em medidas cautelares, a conversão em prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico.
O presidente do TJRJ cita em sua decisão que determina “o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial durante o plantão caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno…”
O desembargador Claudio de Mello Tavares ressaltou, em sua decisão, que inobstante a exoneração de um dos réus do cargo que lhe garantia foro por prerrogativa de função, urge reconhecer que há menção à outra autoridade com idêntica prerrogativa de foro, o que leva a necessidade de futuro esclarecimento sobre existência de investigação contra si, o que reforça a competência, nesse momento, do Órgão Especial.”