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Investigação sobre crimes na chacina de Nova Brasília não será federalizada

Justiça reconheceu que o Estado do Rio desenvolveu os processos adequadamente

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Na imagem, entrada do Ministério Público
MPRJ (Foto:Reprodução)
Na imagem, entrada do Ministério Público

MPRJ (Foto:Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça decidiu não federalizar o processo do julgamento dos 13 crimes de homicídio ocorridos na chacina da Favela Nova Brasília em 1994. De acordo o Ministério Público, um processo tinha como objetivo retirar da esfera fluminense também os crimes sexuais contra três moradoras na mesma operação policial.

Com o voto do ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, o STJ negou provimento a solicitação reconhecendo que o Estado do Rio desenvolveu os processos adequadamente e não é necessário enviar os autos para a Justiça Federal.

Em sua explanação durante a terceira seção do STJ, o assessor-chefe ARC Criminal/MPRJ, procurador de Justiça Orlando Belém, iniciou sua fala reconhecendo que, no caso dos crimes de estupro, as estruturas do Estado apresentaram a denúncia de forma tardia, em função de fatores como excesso de tecnicismo na apuração dos fatos e verificação se já teria ocorrido a prescrição do caso.

Essa questão foi definida com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, em 2017, condenou o Estado brasileiro pela má condução das investigações. Após isso, o MPRJ prontamente avaliou o tema e colocou sua estrutura à disposição das vitimas, para colher depoimentos sobre aquela situação traumática e, com isso, pode oferecer uma denúncia segura ao Poder Judiciário, ciente de que os fatos narrados transcendiam a esfera de crime sexual, sendo equivalentes à tortura, isto é, sem prescrição“, apontou.