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INSS define maneira para beneficiário que vive no exterior faça comprovação de vida
Caso documentação não seja feita, haverá bloqueio do créditoO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta segunda-feira (19), uma nova portaria para que os beneficiários do instituto, que moram no exterior façam comprovação de vida obrigatória.
De acordo com o INSS, a comprovação, que é entregue a cada 12 meses, precisa ser emitida pelas representações diplomáticas brasileiras em territórios estrangeiros.
O objetivo da prova de vida é dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:
I – à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;
II – à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;
III – por meio de juntada de documentos no Meu INSS.
No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Caso a documentação não seja feita, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou até o término do benefício.