Infertilidade afeta de 10 a 15% dos casais e adoção se torna opção - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Brasil

Infertilidade afeta de 10 a 15% dos casais e adoção se torna opção

Advogado explica como funciona o processo

Publicado

em

Infertilidade afeta de 10 a 15% dos casais e adoção se torna opção
Infertilidade afeta de 10 a 15% dos casais e adoção se torna opção (Foto: Reprodução)

De acordo com a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, a infertilidade afeta entre 10% e 15% dos casais que estão em idade fértil. Apesar da impossibilidade em ter uma gestação, o sonho em ter filhos ainda é possível. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em situação de acolhimento no país, com cerca de 5 mil estando totalmente prontas para adoção. Quais são os requisitos para solicitar a adoção de uma criança ou adolescente no Brasil? Qual o tempo médio do processo de adoção?

A adoção é um processo regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente onde uma pessoa menor de 18 anos é inserida em uma nova família. Para isso, ela é retirada do poder paternal da família biológica dela e esse poder é concedido à nova família. Segundo o advogado Leonardo Marcondes, as crianças e adolescentes que são adotados, assim como os pais que adotam, passam a ter todos os direitos e deveres de parentes biológicos, como direito à herança, exigir pensão, guarda e convivência, assim como o dever de prover, cuidar e educar. “Para que a adoção aconteça, é preciso que o adotante e o adotado tenham uma diferença de, no mínimo, 16 anos com o adotante sendo mais velho. Casais que queiram adotar precisam provar que são casados, ou que vivem união estável. Crianças e adolescentes que são irmãos devem, preferencialmente, continuar juntos”, explica.

Leonardo continua dizendo que, em regra geral, os pretendentes à adoção devem passar por um cadastramento no Fórum da cidade, na Vara da Infância e Juventude, para verificar se eles cumprem com os requisitos para adotar uma criança, ou um adolescente. Depois, a pessoa, ou o casal, passam por uma avaliação psicológica feita por profissionais especialistas do Judiciário. “Só depois dessa aprovação é que eles são inseridos na fila do cadastro nacional de adoção. Existem alguns casos excepcionais que dispensam esse procedimento para poder chegar até o cadastro nacional de adoção, o que encurta o caminho, mas que não impede das vidas dessas pessoas serem analisadas pelos profissionais competentes”, informa. 

Advogado especialista em direito da família Leonardo Marcondes.
Advogado especialista em direito da família Leonardo Marcondes (Foto: Divulgação)

Leonardo finaliza dizendo que a possibilidade de não passar por esse cadastro acontece em três situações: em caso de adoção unilateral, que é quando uma pessoa só está adotando, sendo, por exemplo, padastro de alguma criança, ou quando alguém da família biológica está adotando, ou quando uma pessoa tem a guarda de uma criança, ou adolescente, e também tem um forte vínculo com ela. “É possível até mesmo escolher o perfil da criança ou do adolescente que vai ser adotado, como idade, etnia, se possui alguma deficiência, ou outras características. No momento da adoção, os pretendentes a adotar recebem uma ligação dizendo que existe uma pessoa com o perfil que eles procuram. Havendo o aceite, será feita uma inserção da pessoa na vida da criança. Avaliando que já há vínculo o suficiente entre os dois lados, todos passam a viver juntos e a adoção é concluída”, diz. 

Lembrando que a adoção de uma pessoa de forma irregular é crime e pode gerar várias consequências. Além de uma ação criminal, pode-se perder a guarda da pessoa e ser retirado do sistema nacional de edição.