Brasil
Infertilidade afeta de 10 a 15% dos casais e adoção se torna opção
Advogado explica como funciona o processo
De acordo com a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, a infertilidade afeta entre 10% e 15% dos casais que estão em idade fértil. Apesar da impossibilidade em ter uma gestação, o sonho em ter filhos ainda é possível. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em situação de acolhimento no país, com cerca de 5 mil estando totalmente prontas para adoção. Quais são os requisitos para solicitar a adoção de uma criança ou adolescente no Brasil? Qual o tempo médio do processo de adoção?
A adoção é um processo regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente onde uma pessoa menor de 18 anos é inserida em uma nova família. Para isso, ela é retirada do poder paternal da família biológica dela e esse poder é concedido à nova família. Segundo o advogado Leonardo Marcondes, as crianças e adolescentes que são adotados, assim como os pais que adotam, passam a ter todos os direitos e deveres de parentes biológicos, como direito à herança, exigir pensão, guarda e convivência, assim como o dever de prover, cuidar e educar. “Para que a adoção aconteça, é preciso que o adotante e o adotado tenham uma diferença de, no mínimo, 16 anos com o adotante sendo mais velho. Casais que queiram adotar precisam provar que são casados, ou que vivem união estável. Crianças e adolescentes que são irmãos devem, preferencialmente, continuar juntos”, explica.
Leonardo continua dizendo que, em regra geral, os pretendentes à adoção devem passar por um cadastramento no Fórum da cidade, na Vara da Infância e Juventude, para verificar se eles cumprem com os requisitos para adotar uma criança, ou um adolescente. Depois, a pessoa, ou o casal, passam por uma avaliação psicológica feita por profissionais especialistas do Judiciário. “Só depois dessa aprovação é que eles são inseridos na fila do cadastro nacional de adoção. Existem alguns casos excepcionais que dispensam esse procedimento para poder chegar até o cadastro nacional de adoção, o que encurta o caminho, mas que não impede das vidas dessas pessoas serem analisadas pelos profissionais competentes”, informa.
Leonardo finaliza dizendo que a possibilidade de não passar por esse cadastro acontece em três situações: em caso de adoção unilateral, que é quando uma pessoa só está adotando, sendo, por exemplo, padastro de alguma criança, ou quando alguém da família biológica está adotando, ou quando uma pessoa tem a guarda de uma criança, ou adolescente, e também tem um forte vínculo com ela. “É possível até mesmo escolher o perfil da criança ou do adolescente que vai ser adotado, como idade, etnia, se possui alguma deficiência, ou outras características. No momento da adoção, os pretendentes a adotar recebem uma ligação dizendo que existe uma pessoa com o perfil que eles procuram. Havendo o aceite, será feita uma inserção da pessoa na vida da criança. Avaliando que já há vínculo o suficiente entre os dois lados, todos passam a viver juntos e a adoção é concluída”, diz.
Lembrando que a adoção de uma pessoa de forma irregular é crime e pode gerar várias consequências. Além de uma ação criminal, pode-se perder a guarda da pessoa e ser retirado do sistema nacional de edição.
