Baixada Fluminense
Furto de cabos paralisa circulação de trens no ramal Japeri e na extensão Paracambi
Segundo a SuperVia, os clientes foram informados pelos canais de comunicação da concessionáriaA SuperVia precisou suspender temporariamente a circulação dos trens no ramal Japeri e extensão Paracambi, no fim da tarde desta terça-feira (24). As estações estão foram fechadas como medida emergencial e excepcional adotada pela SuperVia para garantir a segurança dos clientes, colaboradores e da operação ferroviária.
De acordo com a concessionária, essa medida precisou ser tomada após recentes ocorrências de pelo menos 15 furtos de cabos de sinalização desde a última sexta-feira (20/08) e a verificação de novos furtos entre a madrugada e a tarde de hoje (24).
Os clientes foram informados pelos canais de comunicação da SuperVia. Enquanto isso, os técnicos da concessionária fizeram uma força-tarefa para fazer os reparos dos danos e instalar novos cabos.
O problema atingiu cerca de 35 quilômetros do ramal Japeri, o que representa 56% de sua extensão total, da estação Central do Brasil até a estação Japeri. Entre os trechos mais impactados, a maioria deles foram em Japeri, Queimados, Comendador Soares, Mesquita, Edson Passos, Nilópolis e Deodoro.
Às 19h38 desta terça-feira (24), a circulação no ramal Japeri foi normalizada com o primeiro trem partindo da Central do Brasil com destino a Japeri, e às 19h48 saiu o primeiro trem de Japeri para a Central do Brasil.
As estações da extensão Paracambi também foram reabertas para normalizar a circulação às 20h27 com o primeiro trem de Japeri com destino a Paracambi, e às 20h49 de Paracambi para Japeri.
Quando esses crimes acontecem, a sinalização fica inoperante e o controle das composições passa a ser realizado através da comunicação via rádio e não de forma automática. Além disso, a distância entre os trens precisa ser aumentada por medida de segurança, acarretando aumento dos intervalos e, consequentemente, mais espera nas estações.
Ultimamente, o volume de furtos que atinge o sistema ferroviário tem sido praticado numa velocidade muito maior do que a capacidade da SuperVia em fazer a reposição dos materiais, problema que já vem ocorrendo desde o início deste ano, conforme já divulgado à imprensa e às autoridades competentes em outros momentos.
Como se tratam de áreas de fortes e crônicos problemas de insegurança pública, algumas sob o domínio do poder paralelo de facções criminosas, o trabalho de reparação e troca de cabos normalmente só pode ser executado durante o dia.
“Esses crimes têm gerado impactos graves na performance dos trens. Para garantir que a operação transcorra com segurança e níveis melhores de atendimento, mobilizamos muitas pessoas e vários setores da SuperVia. Estamos sofrendo ataques contínuos, como o que levou a suspender temporariamente a circulação nesta tarde. Contamos com o poder público para nos ajudar a reprimir esses furtos em sequência que têm levado nossas equipes ao limite e tanto prejudicam nossos passageiros”, esclarece Marcelo Feitoza, Diretor de Operações da SuperVia.
Mais de R$ 1 milhão gasto com reparos em cabos danificados por furtos
A SuperVia lamentou que ocorrências como essa causem riscos à operação dos trens e transtornos aos seus milhares de clientes. No primeiro semestre deste ano, houve 364 ocorrências de furtos de cabos de energia e de sinalização no sistema ferroviário, totalizando mais de 24 mil metros de cabos retirados indevidamente do sistema.
Desde o início do ano, já foi gasto mais de R$ 1 milhão com recuperação do sistema de sinalização devido a esses crimes. Os casos são comunicados às autoridades competentes e registrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).
A concessionária ressalta que, de acordo com o contrato de concessão e com a Constituição Federal, a segurança pública nos trens e estações é uma atribuição do Governo do Estado, que atua por meio de suas autoridades policiais. Os agentes da SuperVia não têm poder de polícia, mas realizam rondas permanentes e acionam a polícia sempre que necessário.
Por vezes, essa parceria resulta em detenções ou prisões de criminosos. Esse tipo de ação pode ser enquadrado como crime previsto no artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre a conduta de causar transtornos ou riscos de desastre à operação ferroviária e prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.