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Fundo Orçamentário Temporário continuará em vigor com Novo Programa de Renegociação de Dívidas
A medida complementa o artigo da atual legislação que prevê que o fundo funcionará enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação FiscalO Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645/19, continuará em vigência mesmo diante a implementação de um novo programa de renegociação da dívida do Estado do Rio com a União. A determinação é da Lei 10.672/25, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.
A medida complementa o artigo da atual legislação que prevê que o fundo funcionará enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A redação proposta inclui a expressão “ou outro programa que o substituir”. A alteração foi proposta em virtude do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que tramita no Congresso Nacional, para instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.
Luiz Paulo apontou que o FOT arrecada, anualmente, R$ 800 milhões. “Para não correr risco de perdermos o FOT, que irá até 2032, o último ano da Reforma, nós colocamos que ele continue em vigor enquanto durar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou outro programa que venha a substituí-lo”, explicou o parlamentar