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Falta de regulamentação é principal desafio para impedir uso criminoso de inteligência artificial

De acordo com o procurador da Uerj, Bruno Garcia Redondo, a não existência de uma lei específica para este tipo de delito dificulta a prevenção e a punição

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Um dos principais desafios para impedir a utilização da Inteligência Artificial (IA) como ferramenta para cometer crimes é a falta de regulamentação do uso. No auge das discussões nos últimos dois anos, a IA tem sido utilizada pela população para diversos fins, entre eles a geração de imagens – em alguns casos, criminosas. Este é o caso de alunos do Colégio Santo Agostinho, na Barra da Tijuca, que criaram imagens de mais de 20 adolescentes nuas.

Conhecido como deep nude, este tipo de crime (no caso dos alunos, ato infracional por se tratar de adolescentes) é caracterizado pela manipulação de uma foto verdadeira ou a criação de uma imagem falsa através de inteligência artificial para simular uma imagem de nudez.

De acordo com o procurador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Bruno Garcia Redondo, a não existência de uma lei específica para este tipo de delito dificulta a prevenção e a punição. “Nós, enquanto operadores do direito, defendemos a necessidade de regulação. Não no sentido de dizer o que é permitido, mas sim dizer o que é proibido, porque a IA é uma potência muito grande. A gente tem um universo quase infinito de possibilidade de utilização dela e o direito tem que colocar limites de até que ponto o sujeito não pode ultrapassar”, afirmou o especialista, que também é professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre e doutor em Direito.

O procurador reforçou que um dos meios de impedir estes crimes é garantir o acesso à informação. “A solução para esse tipo de situação é aprimorar a educação. Do ponto de vista estatal, precisaria ser feita uma campanha de conscientização, seja de adultos ou de crianças e adolescentes, no sentido de não utilizar a IA para essa má finalidade”, defendeu Redondo.

O especialista alerta ainda que a ferramenta pode ser utilizada de outros maneiras ilegais além do deep nude, como uso da voz de pessoas para dar declarações que elas não deram ou criação de vídeos de pessoas em situações constrangedoras que não aconteceram.

“Ao mesmo tempo que é necessário uma regulamentação proibitiva, principalmente na parte penal, a legislação precisa tipificar esse crime. A gente também precisa de uma campanha para a sociedade brasileira aprender a utilizar essa nova ferramenta para o bem”, afirmou o especialista.

Legislação

Não há uma norma específica para a má utilização da inteligência artificial, mas, a geração de deep nudes configura o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de seis meses a um ano de detenção mais multa.

Outro crime que se encaixa no deep nude é a “pornografia de vingança”, isto é, quando o criminoso tem ou teve relacionamento com a vítima e divulga imagens de nudez ou sexo para constranger, ameaçar ou humilhar.

“A gente teve também uma lei importante em 2012, que tentou regular os chamados delitos cibernéticos. A lei ganhou o nome Lei Carolina Dieckmann, em que também ficou capitulado como crime invadir dispositivos eletrônicos para roubar, adulterar ou destruir informações sem autorização. Então, [em casos de deep nude], a gente tenta enquadrar em um desses três tipos penais”, explicou Bruno.

Caso Santo Agostinho

Mais de 20 jovens do Colégio Santo Agostinho, na Barra da Tijuca, Zona Sul do Rio, foram vítimas de montagens de fotos nuas criadas por inteligência artificial na semana passada. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que está recolhendo depoimentos das vítimas e os suspeitos.

Se confirmada a autoria do ato infracional, os alunos responderão como menores infratores por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O grupo pode receber uma medida socioeducativa, ficando até três anos em alguma unidade de socioeducação e privados da liberdade.

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