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Empresas que produzem uniformes das forças de segurança devem ser cadastradas junto às corporações

É o que determina o projeto de lei 3.563/21, dos deputados Léo Vieira (PSC) e Dionísio Lins (PP)

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Foto: Por Banco de Imagem

Foto: Divulgação

As empresas que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniformes das forças de segurança do Estado do Rio devem ser cadastradas junto às instituições ou corporações. A medida vale para os uniformes dos seguintes órgãos: Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guardas Municipais.

É o que determina o projeto de lei 3.563/21, dos deputados Léo Vieira (PSC) e Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (28/04), em discussão única. O texto segue para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a norma, as corporações deverão emitir um certificado de autorização que ficará exposto no estabelecimento e terá validade de dois anos. A medida ainda determina que o servidor só poderá comprar os uniformes mediante carteira de identificação profissional e documento de autorização da compra expedido pelo órgão de segurança em que trabalha.

O vendedor terá que preencher um formulário de identificação do comprador, no qual deverá constar a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, além do nome completo, registro funcional e unidade de lotação do agente.

Estes formulários devem ser encaminhados aos respectivos órgãos de segurança em até 30 dias depois da compra e as corporações devem mantê-los por cinco anos. As instituições também deverão criar um banco de dados atualizado para controle e fiscalização dos produtos comercializados.

Em caso de descumprimento da medida, as empresas de uniforme poderão sofrer de advertência à multa e outras penalidades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. “Nosso objetivo é ampliar o controle e fiscalização de produtos e indumentárias de uso exclusivo das forças de segurança que atuam no Estado do Rio de Janeiro”, justificou Léo Vieira.