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‘Ditadura da magreza’ da Rede Globo acaba em indenização milionária; entenda

Emissora foi processada por jornalista e perdeu a causa

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(Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que a Rede Globo indenize a jornalista Veruska Donato após impor padrões de beleza que a deixaram doente. Esta é a primeira vez que a emissora é condenada por estabelecer um “padrão de beleza”, considerado misoginia pelo tribunal. Além da compensação financeira, a Globo também foi ordenada a reconhecer direitos trabalhistas e pode ter que pagar mais de R$8 milhões.

Segundo o site Notícias da TV, a emissora dos Marinho foi processada por Veruska Donato e perdeu a causa. A jornalista, que passou 21 anos na emissora, entrou com uma ação trabalhista no ano passado, alegando misoginia e etarismo. Ela deixou a Globo em novembro de 2021 após ficar 77 dias afastada com síndrome de burnout, resultado do estresse e esgotamento físico causados por um ambiente de trabalho desgastante.

Os advogados de Veruska, Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori, apresentaram ao processo um comunicado interno da direção de Jornalismo de São Paulo de 2017, que estabelecia regras de beleza exclusivamente para mulheres. O documento regulava desde a cor do esmalte até recomendações sobre roupas para evitar destacar “um estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes”.

O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu na sentença proferida na última segunda-feira que “a perseguição estética importava na ditadura da magreza” e condenou a emissora por dano moral, estipulando uma indenização de R$50 mil para Veruska.

Na decisão, o juiz afirmou: “O empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc., pois isso tem a ver com autodeterminação individual e privada do trabalhador. Ainda que existam estudos, estatísticas de que a televisão pode ditar padrões, esse tipo de conduta se encontra superado atualmente, o próprio reclamado tem procurado se adaptar a essas mudanças.”

Após considerar a “culpa patronal grave” e a “gravidade da patologia” de Veruska, o juiz determinou a indenização de R$50 mil. O advogado Carlos Daniel Gomes Toni informou que recorrerá do valor, destacando que indenizações menores visam um efeito pedagógico em vez de uma abordagem meramente punitiva.