Brasil
Dia mundial da conscientização da violência contra a pessoa idosa
As denúncias de violações contra os idosos representaram 30% do total recebidas pelo Disque 100 em 2019, e apresentaram um crescimento durante o período da pandemia e isolamento socialA Organização Mundial da Saúde (OMS) define como violência ou maus tratos contra a pessoa idosa o ato (único ou repetido) ou omissão que cause danos ou sofrimento, que ocorra dentro de qualquer relacionamento onde há uma expectativa de confiança.
As denúncias de violações contra pessoas idosas, representaram 30% do total de denúncias recebidas pelo Disque 100 em 2019 e apresentaram um crescimento durante o período da pandemia e isolamento social.
Cerca de dois terços dos agressores são filhos, parentes e cônjuges. Porém, muitas pessoas idosas não denunciam a violência por apresentarem algum grau de dependência de seus agressores, por vergonha, medo das consequências, receio de afetar negativamente seus relacionamentos familiares, ou mesmo por não saber que essas práticas constituem crime e que os seus autores podem ser punidos.
A violência contra a pessoa idosa pode ser visível ou invisível, pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações, podendo ser classificadas segundo sua natureza: violência física, psicológica, institucional, negligência, abuso financeiro, violência patrimonial, violência sexual.
Qualquer que seja o tipo, é uma violação aos direitos humanos e pode gerar sofrimento psicológico, isolamento, lesões físicas, dor, trauma ou até mesmo a morte.
“A violência a pessoa idosa em muitas vezes é sutíl e silenciosa, que precisa ser identificada e denunciada. Fisioterapeutas e Terapeutas ocupacionais que tenham um olhar atento, uma escuta ativa e sensibilidade, observando todos os aspectos relacionados ao envelhecimento, faz toda a diferença nesse cuidado e pode contribuir muito com a sociedade. Não podemos nos calar diante das várias formas de violência que ferem a dignidade da pessoa idosa, e a Câmara Técnica de Gerontologia do CREFITO-2 está à disposição e atenta na orientação aos seus profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, como também no exercício do papel mediador em defesa dos direitos da pessoa idosa.”, afirmou o coordenador e conselheiro do Crefito-2 Dr. Rubens Guimarães
O Fisioterapeuta e o Terapeuta ocupacional, podem intervir na prevenção e triagem dos casos de violência contra a pessoa idosa. Através da educação em saúde, orientações e treinamento específico para cuidadores, fornecimento de informações sobre dispositivos legais e de proteção à essa população.
Se ocorrido episódio violento, a intervenção se dará de forma a reabilitar e tratar as sequelas.
Como cidadãos, temos a obrigatoriedade de comunicar os casos suspeitos ou confirmados de violência às autoridades competentes (de acordo com o Estatuto do Idoso).
Como profissionais, é dever do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional de comunicar a chefia imediata da instituição em que trabalha, ou à autoridade competente, algum fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética (seguindo o Código de ética e Deontologia do COFFITO).
Onde denunciar ou solicitar ajuda?
– Disque 100,
– Aplicativo Direitos Humanos,
– Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso (caso no seu município não exista delegacia especializada, procurar qualquer delegacia)
– Conselhos Estaduais ou Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa,
– Ministério Público mais próximo à sua residência (Estatuto do Idoso – Capítulo II).