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Deputado questiona decreto que revoga lei sobre táxis no Rio

Dionísio Lins contesta decisão da prefeitura e diz que norma só poderia ser alterada por outra lei

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Foto: Divulgação

O deputado estadual Dionísio Lins (Progressistas) manifestou surpresa e indignação com o decreto do prefeito Eduardo Paes, que revogou a lei nº 8.546/2024. A norma, sancionada pelo próprio prefeito, permitia a circulação de táxis com mais de 10 anos de uso na cidade do Rio de Janeiro.

Autor da lei federal que regulamentou a profissão de taxista, Dionísio Lins argumentou que um decreto não pode se sobrepor a uma lei aprovada pelo Legislativo.

“O mesmo ocorreu quando a lei foi regulamentada na época do ex-governador Sérgio Cabral e o procurador disse que seria inconstitucional e que seria derrubada, e a lei está aí até hoje. Eu particularmente não acredito que isso possa ocorrer, até porque, em minha opinião, um decreto não está acima de uma lei sancionada. Temos que lembrar que os taxistas são os verdadeiros relações públicas da cidade, transportando diariamente milhares de cidadãos e eleitores. O prefeito está jogando uma categoria de quase 30 mil taxistas só aqui na cidade contra uma eleição praticamente ganha. Esse procurador com certeza é um torcedor do segundo turno”, disse indignado.

Confira vídeo de Dionísio

 

Em um vídeo, Dionísio destacou ainda: “A categoria do taxista é o representante em relações públicas dessa cidade, eu nunca vi alguém revogar uma lei por decreto. Induziram o prefeito a erro. Já pedi minha assessoria jurídica e estou falando para o Eduardo Paes e posso garantir à categoria que o prefeito irá revogar ainda hoje.”

Após isso, Dionísio informou que Eduardo Paes entrou em contato para garantir que a lei que beneficia os taxistas, permitindo que utilizem seus carros sem a necessidade da vistoria prevista, será mantida.

Comissão de Transportes da Alerj solicitou um parecer

Para esclarecer a questão jurídica, a Comissão de Transportes da Alerj solicitou um parecer ao jurista James Walker, ex-procurador-geral da OAB. Ele afirmou que a regulamentação da vida útil dos táxis foi estabelecida por lei e que sua revogação só poderia ocorrer por meio de outra norma legislativa, e não por decreto.

“É princípio basilar do Direito que aquela lei que regulamentou a vida útil dos táxis só pode ser revogada por outra lei, ou seja, seguindo-se a mesma tramitação parlamentar. Alterar aquela regulamentação pela via transversa de um decreto significa subverter a ordem jurídica e constitucional, impondo-se, inclusive, a deflagração de medidas judiciais, na medida em que um decreto do Poder Executivo, tentando revogar uma lei gestada no Legislativo, implica em notória subversão do princípio da tripartição dos Poderes, conforme a Constituição da República”, explicou.

2 comentários

1 comentário

  1. Paulo Caboi

    5 de abril de 2025 em 16:41

    Com a tarifa que está e os piratas (aplicativos) de acordo com o CTB.a classe de taxista será extinta pois as autoridades competentes não cumpre e faz cumprir a lei.país de todas as esferas comprometida diga-se administrativo,executivo e judiciário fazendo se de cegos como bem representado pela escultura vendada.

  2. Humberto Lugão

    3 de abril de 2025 em 18:55

    A frota de táxi do RJ era a melhor do Brasi, carroa novos, bom atendimento apesar da mafia do dos aeroportos e rodoviaria. Não exigir a troca é criar uma frota velha, sendo o cartão de visita do RJ.
    Além disso, os táxis têm isenção de ICMS e IPI

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