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Cremação do corpo do miliciano Adriano da Nóbrega é negada pela Justiça do Rio
Segundo a juíza, não constam no pedido documentos imprescindíveis para a cremaçãoA Justiça do Rio proibiu nesta quarta-feira a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega. A Decisão foi da juíza, Maria Izabel Pena Pieranti. A magistrada alegou “que não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (lei 6.075/1973)”.
Segundo a juíza, não constam no pedido documentos imprescindíveis para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
A juíza reitera, ainda, que Adriano não morreu de causas naturais e que, segundo consta em sua certidão de óbito, ele sofreu anemia aguda e politraumatismo causados por instrumento perfuro-cortante.O pedido de cremação havia sido feito pela família do ex-policial.
A cerimônia estava prevista para as 10h desta quarta no Crematório do Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária do Rio.
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