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Rio

Contran regulamenta uso de bicicletas elétricas e ciclomotores

Resolução reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério dos Transportes, regulamentou o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e de outros veículos individuais com aceleração sem a necessidade de pedalar.

A resolução, que foi publicada no Diário Oficial da União e começa a valer no dia 3 de julho, reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los. O critério para a definição tem como base a velocidade e potência.

Com isso, para pilotar um ciclomotor, que chega a no máximo 50 km/h, é preciso ter habilitação categoria A, para motocicletas, e só podem trafegar na rua. Os proprietários têm até o fim de 2025 para apresentar os documentos e obter o registro e licenciamento do veículo.

Já para as bicicletas elétricas, com velocidade máxima de 32 km/h, não é necessário nenhuma documentação e podem ser utilizadas nas ciclovias das cidades.

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