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Conselheiros tutelares podem ter direito a receber abono salarial anual

Atualmente os profissionais já têm direito a férias anuais remuneradas, licenças-maternidade e paternidade

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Foto:Reprodução

O Projeto de Lei 4576/20 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar aos conselheiros tutelares o direito de receber o abono salarial – benefício anual de um salário mínimo (hoje, R$ 1.045) pago a trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O ECA já assegura aos conselheiros tutelares, cuja principal função é zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, direito a cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; e gratificação natalina.

“Entendemos ser muito justo o recebimento desses direitos pelos conselheiros tutelares. Contudo, em face da relevância da atuação desses agentes públicos, estamos propondo que, ao rol de direitos já assegurados, seja incluída a percepção do abono salarial anual”, defende o autor do projeto, deputado Frei Anastácio Ribeiro (PT-PB).