Rio
Concessionárias de veículos serão obrigadas a dar informações que limitem circulação no Rio
Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal Fluminense nesta quarta-feira (20) em segunda e última discussão e segue para sanção do prefeito Eduardo PaesConcessionárias e revendedoras de veículos usados do município do Rio serão obrigadas a informar no para-brisa dianteiro pendências como multas, valor de tributos devidos, alienação fiduciária e quaisquer outras informações que limitem ou impeçam a circulação. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal Fluminense nesta quarta-feira (19) em segunda e última discussão, por 30 votos a favor e 2 contra, e segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes.
A proposta, de autoria do vereador Átila Nunes (DEM), estabelece que nos casos de veículos que não possuem para-brisa, as informações deverão ser afixadas no próprio automóvel, em local visível e de fácil acesso. A medida cumpre determinação da Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015, e representa um ganho para o consumidor, que saberá se o veículo tem alguma irregularidade antes de efetivar a compra.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei poderão ter o alvará de funcionamento suspenso e terão que pagar multar no valor de R$ 1 mil por infração; o valor será dobrado em caso de reincidência.
“Essa medida tem o objetivo de facilitar a vida do consumidor, garantindo que quem compra carro usado no Rio de Janeiro seja informado sobre tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais, além de situação sobre furtos, multas e débitos. Além do test drive, antes de fechar a compra de um carro semi-novo ou usado, é importante ficar atento a esses pontos para evitar prejuízos e problemas no momento em que estiver circulando com o veículo na cidade”, alerta Átila Nunes.
Confira as dicas do vereador:
Uma dica valiosa para quem pretende adquirir um carro usado é verificar sempre se a documentação do carro está plenamente em dia. Entre os documentos que devem ser avaliados estão:
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) — que deve ser pago anualmente para habilitar o carro a ser utilizado;
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — mais um pagamento anual obrigatório para poder rodar livremente com o automóvel.