Rio
Bombeiros iniciam postagem da Taxa de Incêndio na quinta
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta quinta-feira (12/03), a postagem dos boletos da Taxa de Incêndio 2020. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2019, estão agendados entre os dias 13 e 17 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 32,15 (imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.929,01 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU.
Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Exercício 2019
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | |||||||
FAIXA | ÁREA | VALOR | |||||
A | Até 50m² (*) | 32.15 | |||||
B | até 80m² | 80.38 | |||||
C | até 120m² | 96.45 | |||||
D | até 200m² | 128.60 | |||||
E | até 300m² | 160.75 | |||||
F | acima de 300m² | 192.90 | |||||
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | |||||||
FAIXA | ÁREA | COTA ÚNICA | PARCELA 1 | PARCELA 2 | PARCELA 3 | PARCELA 4 | PARCELA 5 |
A | até 50m² | 64.30 | – | – | – | – | – |
B | até 80m² | 96.45 | – | – | – | – | – |
C | até 120m² | 192.90 | – | – | – | – | – |
D | até 200m² | 540.12 | 108.04 | 108.02 | 108.02 | 108.02 | 108.02 |
E | até 300m² | 707.30 | 141.47 | 141.46 | 141.46 | 141.46 | 141.46 |
F | até 500m² | 900.20 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 |
G | até 1.000m² | 1607.51 | 321.51 | 321.50 | 321.50 | 321.50 | 321.50 |
H | acima de 1.000m² | 1929.01 | 385.81 | 385.80 | 385.80 | 385.80 | 385.80 |
FINAL | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PARCELA 1 | VENCIMENTO PARCELA 2 | VENCIMENTO PARCELA 3 | VENCIMENTO PARCELA 4 | VENCIMENTO PARCELA 5 |
0 e 1 | 2020-04-13 | 2020-04-13 | 2020-05-11 | 2020-06-15 | 2020-07-13 | 2020-08-10 |
2 e 3 | 2020-04-14 | 2020-04-14 | 2020-05-12 | 2020-06-16 | 2020-07-14 | 2020-08-11 |
4 e 5 | 2020-04-15 | 2020-04-15 | 2020-05-13 | 2020-06-17 | 2020-07-15 | 2020-08-12 |
6 e 7 | 2020-04-16 | 2020-04-16 | 2020-05-14 | 2020-06-18 | 2020-07-16 | 2020-08-13 |
8 e 9 | 2020-04-17 | 2020-04-17 | 2020-05-15 | 2020-06-19 | 2020-07-17 | 2020-08-14 |