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Bolsonaro sanciona lei que prorroga medidas emergenciais para aviação

Decisão já foi publicada no Diário Oficial da União

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avião decolando
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
avião decolando

Medidas de apoio ao setor de aviação. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de aviação civil em razão da pandemia da covid-19. Publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Lei 14.174 altera a Lei nº 14.034, sancionada em 5 de agosto de 2020, que teve como origem a Medida Provisória nº 1024/2020, que conferiu aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas.

“Independentemente do número de passageiros, as companhias aéreas têm que arcar com os altos custos fixos associados à propriedade ou arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção”, informou por meio de nota o Ministério da Infraestrutura, ao apontar que a pandemia gerou impactos significativos nos resultados financeiros da indústria.

“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em 12 meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos na oferta de transporte aéreo no país”, acrescentou.

O presidente Bolsonaro, no entanto, decidiu vetar uma das alterações feitas durante a tramitação da matéria no Legislativo. No caso, o artigo que estabelecia que o pagamento à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal poderia ser antecipado.