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Ciência e Saúde

Bolsonaro sanciona lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos

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Imagem de uma Santa Casa

(Foto: Divulgação / Santa Casa / São Paulo)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.334/22, que torna impenhoráveis bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas usados nos serviços de saúde, que, portanto, não responderão por dívidas de diversas naturezas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados.

Por outro lado, poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos, bens considerados pela Justiça como supérfluos. A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas, e previdenciários, se decorrentes daqueles. O texto tramitou em caráter conclusivo, sendo aprovado pela Câmara dos deputados em 2017 e passou pelo Senado sem alterações.