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Aviso: Veja as alterações nas regras do Pró-Labore do MEI
Pró-Labore MEI: Entenda as Novas Regras e Evite Problemas com o Fisco em 2024
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial simplificada que oferece diversas vantagens para quem está começando um negócio. No entanto, é fundamental estar atento às obrigações e entender como funciona o pró-labore, especialmente com as recentes mudanças da Receita Federal. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore MEI, desde o conceito até as dicas para evitar problemas com o Fisco.
O que é o pró-labore e como funciona para o MEI?
O pró-labore é a remuneração que o MEI retira da empresa pelo seu trabalho como administrador. É como se fosse um “salário”, mas com algumas particularidades. Para o MEI, mesmo sendo o único proprietário, o pró-labore é importante para comprovar renda e ter acesso a benefícios como empréstimos e financiamentos.
Pró-labore e lucro: qual a diferença? É crucial entender que pró-labore e lucro são coisas distintas. O lucro é o resultado positivo da empresa após deduzir todas as despesas. Já o pró-labore é uma remuneração fixa, independente do lucro obtido.
Como o pró-labore funciona para o MEI em 2024?
A Receita Federal implementou novas regras para o pró-labore do MEI em 2024. A principal mudança é a obrigatoriedade de declarar o pró-labore mensalmente no sistema eSocial, mesmo que não haja retirada de valores. Além disso, o valor do pró-labore deve ser compatível com a atividade exercida e a receita bruta da empresa.
Como calcular o pró-labore e fazer a declaração correta?
Não existe uma fórmula exata para calcular o pró-labore, mas recomenda-se que seja, no mínimo, um salário mínimo. O valor máximo é de 50% da receita bruta mensal do MEI. A declaração deve ser feita no sistema eSocial até o dia 7 do mês seguinte à competência.
Quais são as novas obrigações do MEI quanto ao pró-labore?
Além das mudanças implementadas pela Receita Federal, é importante salientar as principais obrigações do MEI quanto ao pró-labore:
- Declaração mensal: O pró-labore deve ser declarado mensalmente, mesmo que não haja retirada de valores.
- Compatibilidade: Assegurar que o valor do pró-labore seja compatível com a atividade e a receita da empresa.
- Comprovantes: Guardar os comprovantes de pagamento do pró-labore.
- Consulta ao contador: Consultar um contador para auxiliar na declaração e evitar erros.
Vale a pena retirar pró-labore como MEI?
Sim, retirar o pró-labore pode ser altamente benéfico para o MEI. Isso porque ele serve como uma importante ferramenta para comprovar renda, facilitar o acesso a financiamentos e organizar as finanças da empresa. Ao seguir as novas obrigações e dicas mencionadas, o MEI poderá evitar problemas com a Receita Federal.
Dicas para evitar multas e problemas com a Receita Federal
Confira algumas dicas essenciais para evitar complicações:
- Declare o pró-labore mensalmente, mesmo que não haja retirada de valores.
- Mantenha o valor do pró-labore compatível com a atividade e a receita da empresa.
- Guarde comprovantes de pagamento do pró-labore.
- Consulte um contador para auxiliar na declaração e evitar erros.
Seguir estas dicas e estar atento às novas regras da Receita Federal é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco. Lembre-se, o pró-labore é um direito do MEI e uma ferramenta importante para comprovar renda e organizar as finanças da empresa. Em caso de dúvidas, procure um contador de sua confiança para te auxiliar.
Alex
6 de novembro de 2024 em 23:03
A notícia está completamente errada. Não há essa obrigatoriedade. Uma rádio não deveria espalhar informações falsas. Como dito em outros comentários, a orientação da Receita (COSIT 251) é exatamente no sentido contrário do escrito na matéria. Vocês deveriam ter vergonha.
João Textor
18 de setembro de 2024 em 16:12
Notícia totalmente falsa. Com a Juliane falou, a COSIT nº 251/2024 é no sentido totalmente contrário.
Ademais, essa matéria sequer cita qualquer norma do Ministério da Fazenda, Lei Complementar/Ordinária, ou Decreto. Em suma, não tem validade alguma.
Juliane
18 de setembro de 2024 em 11:46
Esta informação está equivocada, não há nada disso. Inclusive foi publicada a poucos dias no DOU (Diário Oficial da União), no dia 06/09/2024, a solução de consulta COSIT n° 251 de 04/09/2024 onde a Receita Federal esclarece que segundo a legislação aplicável ao MEI (Lei Complementar n° 123/2006 e Resolução CGSN n° 140/2018), não há obrigação de retirada de pró-labore ou definição de valor pré-determinado. O montante do pró-labore é de livre escolha do titular, respeitando a razoabilidade. Além disso, a retirada de pró-labore não influencia a distribuição de lucros isentos de imposto de renda, exceto quando há contabilidade regular, permitindo a distribuição integral dos lucros com isenção. A contribuição previdenciária do MEI é fixa, com base no salário mínimo, independentemente do valor de pró-labore retirado.
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