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Campeonato Brasileiro

Avaí ratifica realização do jogo contra o Fluminense com portões fechados pelo Brasileiro

Clube repudia decisão do STJD e afirma que é uma injustiça não poder contar com seus torcedores na Ressacada

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Estádio da Ressacada
(Foto: Reprodução/Avaí)

É oficial! A partida entre Avaí e Fluminense, no próximo domingo, às 19h, no Estádio da Ressacada, em Florianópolis, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, vai acontecer de fato com portões fechados, sem a presença da torcida catarinense. A punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao Leão da Ilha foi dada por conta do corte dos cabos do VAR no confronto diante do Atlético-GO, em Santa Catarina, no dia 1º de outubro.

A denúncia feita pela Procuradoria solicitava que o estádio sofresse uma suspensão preventiva por “não reunir condições adequadas e suficientes para receber partidas”. Porém, o presidente do STJD, Otávio Noronha, entendeu que a interdição não era necessária e que causaria consequências graves, impondo somente perda de um mando de campo. O clube fez um pedido de reconsideração, prontamente negado. Na última quinta(13), a diretoria anunciou a suspensão da venda de ingressos.

Confira abaixo o comunicado oficial emitida pelo Avaí sobre o caso:

“O Avaí Futebol Clube informa que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partida deste domingo (16), diante do Fluminense-RJ válida pelo Campeonato Brasileiro, será realizada com portões fechados. O Clube tentou, através de todos os meios, reverter a injusta decisão, pois estará cumprindo uma pena sem antes ser julgado pelo ocorrido.

O Avaí esteve no dia de hoje representado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo presidente, Júlio César Heerdt, e pelo presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, na tentativa de reverter tal decisão, além dos procedimentos jurídicos adotados. Porém, ao final do dia, foi comunicado que a medida seria irreversível.

O Avaí vem por meio desta nota, também, repudiar a decisão por meio dos seguintes argumentos:

1. A aplicação da pena se dá de forma sumária, ou seja, sem a possibilidade de defesa por parte do Avaí FC. O Clube teve seu direito constitucional vilipendiado. A decisão liminar determina o cumprimento de uma punição sem que fosse oportunizado ao Clube apresentar sua defesa, em que poderia demonstrar por meio de provas documental, testemunhal e por imagens que não é responsável pelos problemas ocorridos na partida com relação aos cabos de VAR.

2. O julgamento do processo estava pautado para a data de hoje (14.10.2022), o que evitaria que a pena fosse cumprida antes do julgamento, mas o relator surpreendentemente adiou (e posteriormente manteve este adiamento) o julgamento para que fosse ouvido o Delegado da partida do dia 01.10.2022 – Delegado este que confirmou sua presença na sessão de hoje, mediante declaração assinada e com firma reconhecida.

3. Pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições, “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 08/10/2022. E caso ainda assim não se entendesse, de forma que se considerasse a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não haveria que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí FC e Fluminense, designada para 16/10/2022.

4. A Diretoria de Competições da CBF é a responsável – por força do art. 175, parágrafo segundo do CBJD – por determinar a forma de cumprimento da pena e jamais poderia fazê-lo ao arrepio do seu próprio Regulamento Geral das Competições. Eximiu-se, portanto, de seu regular papel, sem qualquer respaldo jurídico que a sustentasse.

5. O documento em que informa o Cumprimento de Perda de Mando só foi encaminhado ao Clube no dia de ontem, 13/10, às 14h30, após o início da complexa operação de jogo.

Com estes lamentáveis atos, tanto CBF quanto STJD depreciam sua própria competição, impondo aos torcedores – os verdadeiros donos do futebol brasileiro – o triste cenário de um espetáculo sem público.

O Avaí entrará em contato com os torcedores do clube que adquiriram ingressos para a partida para alinhar a forma de ressarcimento. Os torcedores do visitante devem entrar em contato no e-mail [email protected] para proceder a devolução.

Pedimos desculpas aos sócios e torcedores pelos transtornos ocorridos. O Avaí, mais um vez, lamenta a decisão e reforça o entendimento de que está sendo prejudicado com tal medida, bem como avaliará a adoção das providências pertinentes para reparação pelos responsáveis das perdas e danos sofridos”